ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao disposto no § 13, do
Artigo 13:
"Art. 13
.............................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de Justiça, no prazo máximo de
120 dias e convencido o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30063 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título IV - Da organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 43 a figura do Vice
Prefeito, ficando o texto com a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito Municipal e o Vice
Prefeito serão eleitos, conjuntamente, até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o, e 2o. do artigo 153. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30064 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do
Título IX, deste Projeto de Constituição, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. - 294 ..................................
Parágrafo único - É obrigatório a difusão da
Voz do Brasil, para todo Território Nacional,
através dos meios de comunicações, nos têrmos do
inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma
da lei. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará-
grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para
todo o território nacional.
Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo-
bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30065 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do
Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 302
.........................................
§ 1o.
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
internas indígenas, serão da competência exclusiva
da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos
XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso
Nacional, sendo que um percentual desta, será
aplicada em benefício das Comunidades indígenas,
na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o
Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos
resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas.
Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo
Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos populações indígenas.
Pela rejeição. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30070 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
"Art. 43 O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1 e 2 do art.
111, para mandato de quatro anos, e tomará posse
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | A Emenda tem total procedência. Tal como propõe o Autor
da Emenda será corrigido o equívoco na citação do artigo re-
ferente a eleições majoritárias e fixado em quatro anos o
mandato do Prefeito Municipal. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30071 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, um artigo, prevendo o
aproveitamento dos integrantes da Polícia
Rodoviária Federal, que em outra emenda, peço a
extinção.
"Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Os integrantes da Polícia Rodoviária Federal,
em extinção, serão integrados em órgãos da
Administração Federal, como DNER e DENATRAN, no
mesmo regime jurídico atual." | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração, por aproveitamento, dos
integrantes da Polícia Rodoviária Federal, a qual, em outra
oportunidade, sugere a extinção.
Os órgãos encarregados do aproveitamento passam a ser
o DNER e o DENATRAN.
O não acolhimento da Emenda que sugere a extinção da Po-
lícia Rodoviária Federal leva à prejudicialidade da presente
proposição. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá nova redação aos incisos XIII e XXI do
Art. 31 do Substitutivo do Relator.
"XIII - organizar e manter a polícia federal
bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e
dos Territórios.
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras, através da
polícia federal." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30074 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. Ao Substitutivo do Relator
Substituam-se os arts. 109 a 117 (Capítulo
II, Do Poder Executivo), mantendo o Sub-título Do
Presidente da República e substituindo as Seções
I, II e III, pela especificação de Seção I e
passando a Seção IV a Seção II. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda Substitutiva ao Capítulo II - Do Po-
der Executivo - de importante conteúdo e razoável técnica le-
gislativa, inclusive reduzindo o número de Seções. Todavia, a
questão do sistema de governo, em face das discussões que se
processaram, ao nível das lideranças partidárias e dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, para que se chegue ao tão
almejado consenso, ainda continua sujeita a alterações. Man-
tivemos, por isso, no novo Substitutivo, a idéia original,
com pequenas adequações.
Pelo não acolhimento. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30075 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 10.
Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10
e seu parágrafo único, pela seguinte:
"Art. 10. É livre a greve, exceto nos
serviços essenciais que interferem com o bem
estar da sociedade, após cumpridos os requisitos
legais que a configurem como reivindicação
econômica e não exercício de atividade político-
partidária. A lei regulará o direito de greve e o
direito de locaute." | | | Parecer: | O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado
de um espírito incompatível com o Substitutivo.
A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado-
tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30076 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Caput e Parágrafo 1. do art. 261 e caput do
art. 263.
Texto
Suprima-se do caput e do parágrafo 1o. do
art. 261, bem como do caput do art. 263, do
Projeto de Constituição, o termo "único", contido
na expressão "Sistema Nacional Único De Saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe a retidada do termo "único" dos Artigos
261 "caput" e § 1o., bem como do Art. 263.
O relator considera necessária a manutenção do termo
para maior racionalidade do sistema de saúde. Não implica
exclusividade, uma vez que no texto está assegurado o livre
exercício profissional e a organização de serviços de saúde.
Pela rejeição. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30077 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 197 - inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso II do art. 197. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30078 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção I
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
couber:
Art.: Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituida por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do
Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida-
de em matéria tributária.
Entendemos que os princípios e garantias já consignados
na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti-
vo, da disposição proposta.
Pela rejeição. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30079 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 255
O artigo 255 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 255. O sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei complementar, de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir os interesses da coletividade, que disporá
inclusive sobre: | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30080 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 202 - Inciso I
O inciso I do art. 202 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art.
202..........................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento
ou a redução | | | Parecer: | Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir
são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é
proposta.
Pela Prejudicialidade. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30081 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 216
O Caput do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir a expressão "exclusivamente" no
caput do artigo 216.
A forma imperativa como está redigido o dispositivo já
assegura o alcance desejado.
Pela rejeição. | |
|