| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22377 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10
"ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve
em decorrência da frustação de negociação
coletiva.
Parágrafo único - As atividades relacionadas
com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de
locomoção das pessoas não poderão sofrer
paralisações, devendo a lei instituir
procedimentos sumaríssimos para solução dos
conflitos trabalhistas nesses setores." | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados
para o exercício do direito de greve, cuja justificação en-
contra-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
| 3182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22378 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V
"ART. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo". | | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
| 3183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22379 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
II -
III -
IV -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá;
c - sobre o transporte urbano e metropolitano
de passageiros. | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
| 3184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22380 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo e gás natural,
em território, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meio de
condutos;
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o procesamento,
enriquecimentos e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
| 3186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
| 3187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22504 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Art. . São mantidos os programas destinados
à melhoria da produtividade do trabalhador
mediante estímulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
| 3188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22505 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, Parágrafo
Único
Acrescente-se parágrafo ao art. 55 do
substitutivo do Relator, renumerando o atual
parágrafo único para § 1o.
Art. 55 (...)
§ 1o. (o atual parágrafo único)
§ 2o. O Poder Executivo fará publicar
previamente os projetos de atos normativos e de
regulamentos de lei para discussão, em sessão
pública obrigatória, com quem tenha direitos
atingidos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria de que trata
a Emenda, será, segundo orientação adotada pelo Substitutivo
do Relator regulamentada em lei, que preverá as medidas ad-
ministrativa e disciplinares cabíveis. | |
| 3189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22506 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 e seus
parágrafos
Ao art. 226 e seus parágrafos substituam-se
pelo seguinte:
"Art. 226 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer o capital nacional e
melhorar suas condições de competividade interna e
internacional, mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público;
III - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, observado o
disposto no art. 228.
Parágrafo único - A lei disporá sobre os
parâmetros de capitais nacionais nas empresas, que
as habilitarão a participar dos programas
referidos nesta artigo." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, bem assim a de em-
presa brasileira de capital estrangeiro, ao lado da institui-
ção de benefícios destinados a fortalecer o capital privado
nacional, melhorando as suas condições de competitividade,
longe de ser uma discriminação indesejável significa o res-
guardo e a consolidação de um dos princípios da ordem econô-
mica proposta no substitutivo, aliás o primeiro deles, a so-
berania nacional.
Pela rejeição. | |
| 3190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
| 3191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
| 3192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22627 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis, no território da
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador,
e de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo
se titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 3193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
| 3194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
| 3195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22630 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do
Art. 47:
Art. 47 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital se
processará na forma dos Artigos 38 e 111.
§ 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o
disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que
couber, nos Artigos 84 e 87. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs.
membros Constituintes da Emenda. | |
| 3196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22631 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento econômico
e social, com a participação, sempre que possível,
dos Estados.
Em consequência:
Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso
entre os membros da Comissão. | |
| 3197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 3198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22719 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 64
Dê-se a seguinte redação ao art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado.
II - a de dois cargos de professor.
III - a de juiz com um cargo de professor.
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
do mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22720 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 30.
Inclua-se no art. 30, como inciso IX o
seguinte:
IX - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 3200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22721 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado - § 3o. art. 7o.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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