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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
3202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras. 
3203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se, ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importancia adicional a todos, correspondentes aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para os efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste art: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa - ções de ex-combatentes. 
3204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art....São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
3205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art. Aos servidores públicos da Administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta da no substitutivo. 
3206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo. "Lei complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un- ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per- tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela reijeição. 
3207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o Seguinte dispositivo: "Constituir-se-á, para custeio das ações de saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde, de gestão descentralizada, mediante a dotação mínima de 12% (doze por cento) dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão de outras fontes adicionais que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma boa prática para a elaboração de orçamento. É necessário buscar-se novas formas de financiamento para o setor saúde. 
3208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o.. 
 Parecer:  Rejeitado. Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. 
3209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 30 e seguintes: "Art. 30. Serão efetivados os servidores em geral em exercício há dois ou mais anos." 
 Parecer:  Rejeitada A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam "efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado- res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje- to, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
3210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
3211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXV - aposentadoria com proventos integrais como se em atividade estivessem: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 13. .................................... ............................................ ............................................ III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulheres. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje- to. 
3213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82 A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, de recursos naturais e do subsolo em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside- ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri- quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo como no subsolo . Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe- lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex- to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União ..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. 
3214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82 § 3o. Passa a ter a seguinte redação: Aos índios são permitidos a cata, a faixação e a garimpagem manual em suas terras. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen- tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais- cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per - manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de - senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe - dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda - de. 
3215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o. Suprimir a expressãp "e do subsolo" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi- nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re- conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi- ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as- segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so- mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais e étnicos existentes no país. 
3216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 97. "Art. 97. O Ministério Público e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei, são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco erência de princípios no texto geral, já que não reconhece ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró prio direito, característica esta que o substitutivo quer, com efeito, ressaltar. 
3217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 94, eliminando-se seu parágrafo único. "A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expresamente nos atos administrativos relacionados à atividade, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que o município ganhe espaço na decisão. 
3218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, onde couberem os seguintes dispositivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural." 
 Parecer:  Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural , caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter- comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do funcionário público federal. 
3219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte redação: XVI - limitação de serviço extraordinário a seis horas semanais, com remuneração acrescida. XV - limitação de serviço extraordinário a seis horas semanais, com remuneração acrescida. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser- viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve- dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou força maior. 
3220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre- gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa- lário em razão de menor período de trabalho não constitui re- dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo permanece a mesma. 
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