Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00746 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00746 - REJEITADA
 

Autoria
STÉLIO DIAS (PFL/ES)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei."
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras.