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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2123)
Sugestão (148)
Banco
expandEMEN (2123)
SGCO (148)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1120)
PARCIALMENTE APROVADA (364)
PREJUDICADA (220)
APROVADA (215)
NÃO INFORMADO (202)
Partido
PT[X]
Uf
ES (31)
MG (551)
PA (1)
RJ (212)
RS (338)
SC (6)
SP (1132)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (126)
expand1987 (1994)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
2021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 204. Parágrafo único. III - política tarifária; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis- posições constitucionais referentes à política tarifária do governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade na fixação de tarifas para os serviços públicos. A experiência brasileira de política tarifária tem sido pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go- verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta- tais potencialmente lucrativas. Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto, a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu- cionais. Pela rejeição. 
2022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e respectivos parágrafos: "Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são de competência do Poder Público, que os pode exercer diretamente ou por delegação. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais". 
 Parecer:  Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver "Devem ser de competência do poder público, podendo este, conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas". Temos que a solução do Projeto atende melhor ao interesse público. Pela rejeição. 
2023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem Econômica e Financeira") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - O Poder Público promoverá e executará, prioritamente, políticas habitacionais e urbanísticas que objetivem: I - a produção de habitações populares de interesse social; II - o desenvolvimento de programas públicos de habitação de aluguel; III - o apoio à autoconstrução e às cooperativas habitacionais; IV - a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de subhatitação; V - a regulamentação do mercado imobiliário urbano e a proteção aos inquilinos; VI - o saneamento e recuperação de áreas urbanas deterioradas; VII - a disciplina do crescimento dos centros urbanos." 
 Parecer:  As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís- tico das Cidades. Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser aprovado por lei municipal. Por tais razão, não temos como acolher a emenda em apreço. Pela rejeição. 
2024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei de segurança Nacional)." 
 Parecer:  Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à emenda nr.2p01367/8 
2025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
2026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
2028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções. 
2029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
2030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 70. Os Deputados e Senadores perceberão, a título de remuneração, somente subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de ajuda de custo. § 1o. - O Presidente da República fixará por decreto os subsídios dos parlamentares, que serão reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. - Os subsídios dos parlamentares sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, vedado qualquer privilégio de natureza tributária." 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do Presidente da República. A proposta, além de colidir com as disposições do pará - grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re- pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio- namento entre os Poderes. Pela rejeição. 
2031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo 178: "Art. 178 - ................................ II - ........................................ e) gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre- sente Emenda. 
2032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 228. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades". 
 Parecer:  O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta- tização do sistema financeiro nacional. Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu- mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo- ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con- dições de eficiência em algumas atividades de execução da po- lítica financeira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "será assegurado aos criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  A fiscalização preconizada na emenda me parece um direito inalienável das interessadas. Não se deve institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente interessada o poder formal de fiscalização pode significar uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade na apreciação dos fatos. Pela rejeição. 
2034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação sexual". Com isto os termos do inciso III do artigo 3o. ficam sendo: "III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e outras formas de discriminação." 
 Parecer:  Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres- são "orientação sexual" como preconceito a ser superado. O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti- ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse item configura gênero, devendo a legislação específica refle- tir o ordenamento jurídico cabível na espécie. Pela rejeição. 
2035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um novo parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é, renumerando-se os seguintes: § 7o. É livre a opção por ter ou não ter filhos, inclindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência médica através da reda de saúde pública. 
 Parecer:  Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co- missão de sistematização nos termos seguintes: " § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos, incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon- cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde publica". Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera- dos. Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con- troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co- missão que trataram dos Direitos e Garantias. Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam em três (3) a (5) milhões o número de abortos praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que no Brasil essa participação é da mais elevadas. Outras considerações são feitas na justificação, de natu- reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua legalização em varios países. Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção de métodos anticoncepcionais eficientes. Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo, assim a opção extrema pelo aborto. A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre rejeitada. Pela rejeição. 
2036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação ao Art. 167, para: Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão " da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste matização. Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio- nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so- mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e o que se deseja como ordem píblica da sociedade. Somos pela rejeição da emenda 
2037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 168. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. - A lei disciplinará a covocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. - Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecedente, será respeitada a objeção de consciência. § 3o. - Todos os que optarem por não prestar serviço miliar terão de prestar serviço alternativo de caráter civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
2038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - ................................ - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos, de aposentadoria e pensões, até o limite de 15 (quinze) salários mínimos mensais;" 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co- mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul- trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais. A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu- cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va- riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se, como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es- pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí- lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo. Pela rejeição da emenda. 
2039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os respectivos parágrafos: "Art. 123. Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo Poder Público, conforme a lei." 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que deu ao artigo 123 a redação adequada. 
2040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 200. Empresa brasileira é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. § 2o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 3o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas condições de competitividade interna e externa mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter- nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da conceituação de empresa nacional e define instrumentos para a sua promoção. Em consequência, não traz qualquer modificação que im- plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas - brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es- trangeiro - introduz certa confusão no texto. É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es- tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer avanço nessa direção. Pela rejeição. 
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