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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (408)
Banco
expandEMEN (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (296)
APROVADA (96)
PREJUDICADA (7)
RETIRADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB (196)
PFL (108)
PDS (39)
PTB (27)
PDC (15)
PSDB (11)
PDT (10)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (10)
AL (5)
AM (7)
BA (22)
CE (31)
DF (7)
GO (15)
MA (12)
MG (25)
MT (4)
PA (31)
PB (12)
PE (20)
PI (8)
PR (23)
RJ (47)
RN (12)
RO (5)
RR (8)
RS (20)
SC (24)
SE (4)
SP (56)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
10 (1)
08 (1)
07 (147)
01 (259)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do § 3o. do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição "B'. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão "e seus derivados"" 
 Parecer:  A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro- jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se- tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in- vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria em condições de atender. Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri- vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre- sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar o produto com recursos públicos e a preços elevados. A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções enrijecidas na Constituição. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a expressão "reconhecidamente pobres, na forma da lei"". 
 Parecer:  Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re- gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne- cessários ao exercício da cidadania. Sou pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região"". 
 Parecer:  O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e solo, além do significativo contingente populacional, justi- fica plenamente que o poder público ali atue através de polí- ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades de renda entre as regiões. Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de primeiro ou segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do Projeto de Constituição (B), ficando com a seguinte redação: Art. - 207.................... I - .......................... II - ......................... III - Após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de Magistério. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  ---------------EMENDA SUPRESSIVA Incidindo sobre o Art. 230 § 1o. § 1o. - O Estado promoverá conjun- juntamente com entidades não governamentais, progra mas de assistência inte- gral à saúde da criança e do adolescente obedecendo aos sequintes princípios: Emenda para suprimir a expressão: " CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN- TAIS" 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra- mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti- culares. A rigidêz da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas, de caráter oficial. Somos, pois pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Transitórias: Art. - O governo da União promoverá atrabés de organismo próprio, que criará no prazo de doze meses, o aproveitamento das potencialidades do vale do rio Parnaíba. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor- tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco- mendada sua inclusão no texto Constitucional. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das disposições transitórias: Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passando seus servidores a ser remunerados pelo cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 123 e seus parágrafos pela seguinte: Art. 123 - As erventias de foro judicial e extrajudicial são providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério de nomeação exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto. Pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 7o. Art. 7o. - .................................. I - estabilidade no emprego, após dois anos de efetivo serviço na empresa, com indenização em dobro em caso de despedida imotivada, salvo: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão: "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais. Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação, por entender que esse dispositivo consubstancia importante matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a- tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re- jeição da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão: "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso III do art. 30, suprima-se a expressão: "trinta e". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
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