ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar no texto do artigo 36, do Capítulo I
"Dos Instrumentos Jurídicos", do Título III, o
seguinte parágrafo 3o.:
" § 3o. - a responsabilidade penal das
pessoas portadoras de deficiência mental será
determinada em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea g do inciso III, do artigo
3o., "dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"g - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência de qualquer natureza (ou física,
sensorial ou mental). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fazer uma mudança na alínea f do inciso III,
do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo
I, passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"f - ninguém será privilegiado ou prejudica
do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida
de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi
losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou
deficiência física, mental ou sensorial), ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o
seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo
único como 1o.:
"§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da
organização judiciária do Distrito Federal à União
federal." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se
refere a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do artigo 55 da seção I,
"Da Saúde, do Capítulo II, passando o mesmo a ter
a seguinte redação:
"Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa, sendo
permitida, independentemente de autorização da
família, desde que não tenha havido, em vida,
manifestação em contrário." | | | Parecer: | Prejudicada.
A limitação contraria o sentido do dispositivo que é a possi-
bilidade de discussão, especificamente sobre o tema, com a
amplitude necessária à formação de consenso a respeito das
condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08008 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 inciso IV letra "c" a
seguinte redação:
"letra "c" - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08408 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção Internacional e renumerar os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a)
Entendemos prejudicada a emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08409 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
pofisssão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08412 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - dos Servidores Públicos
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profisisonal, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada Órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada em razão ddo dispositivo ter sido
suprimido do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea f do inciso III, do art.
12, "Dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"f - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém srá privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor,idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
natureza, ou qualquer outra condição social ou
individual." | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
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