ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Que se estabeleça uma modalidade de
organização geral do País, tendo por base a
regionalização, admitindo-se as seguintes esferas:
I - Macro-regional, abrangendo estados
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade de elaboração,
aprovação e execução de planos regionais de
desenvolvimento, da harmonização da legislação, da
tributação, do sistema de transportes, do uso do
solo e dos serviços públicos de interesse
regional;
II - Micro-regional, abrangendo municípios
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade da organização dos
serviços públicos, harmonização da legislação, da
tributação do sistema de transportes e do uso do
solo de interesse micro-regional e urbano.
a) a iniciativa do estabelecimento das micro-
regiões caberá aos estados ou aos municípios
interessados." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria da competência de outra Subcomissão
. Pela prejudicidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item II do Art. C do Capítulo
I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"II. As águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estados Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0128-9
Pretende-se incluir, entre os Bens da União, as águas em
todo o seu ciclo hidrológico, com as especificações ali
mencionadas.
Em outra emenda do mesmo autor, de no. 2A 0132-7, propõe-se
incluir entre os Bens dos Estados, com igual redação,
idêntico objeto.
Torna-se, assim, impossível discriminar as águas que
estariam sob domínio da União e as que estariam sob domínio
dos Estados.
Entretanto, como a idéia pode e deve ser aproveitada, o
Relator acata ambas as emendas, como uma só, na forma do
mecanismo da competência legislativa comum, como o item "r"
do art. G (art. 8o. do texto numerado).
O parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no art. C do Capítulo I -
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrital
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"X - a fauna silvestre" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0129-7
Acrescenta inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
para incluir a fauna silvestre entre os Bens da União.
Há de se acolher, quanto ao mérito, na forma por que foi
aprovada a emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item XI no art. C do Capítulo I,
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"XI - a flora nativa;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0130-1
Adita inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado), para
incluir a flora nativa entre os Bens da União.
Acolhe-se, quanto ao mérito, na forma por que foi aprovada a
emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. D, do capítulo I
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"Art. D. Incluem-se entre os bens do domínio
do Estado as águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estado, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0132-7
Ver parecer sobre a emenda No.2A 0128-9.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
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