ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O Congresso Nacional dentro do prazo de um ano, a
contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um
Código de Defesa do Consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:
I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do
comércio, dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da
publicidade;
II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que
inibam a livre escolha de mercadorias;
III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a
fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços;
IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à
qualidade, preço ou forma de venda de produtos;
V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos
à saúde e à segurança individual e coletiva;
VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento,
punição e ressarcimento por delitos contra o consumidor.
§ 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as
sociedades civis, orgãos públicos de proteção e defesa do consumidor
e pessoas físicas e jurídicas têm legitimidade para representar
judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor.
§ 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial
sumário, os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem
prejuízo das sanções a que possam ser condenados.
§ 3º - Os proprietários ou diretores e gerentes de
empresas, culpadas por abuso ou fraude contra o consumidor,
responderão pelos danos causados.
§ 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será
aplicada a legislação vigente para os fins colimados neste artigo,
respeitados os princípios desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO
CONSUMIDOR, ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS,
MATERIA PRIMA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO,
CARTEL, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE,
INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZOS, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO,
REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO,
RESSARCIMENTO, DELITO.
LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE
CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, CONSUMIDOR.
SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO
POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR,
GERENTE, EMPRESA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e
secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-
Governador de Estado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF),
VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa,
disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do
Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito
Federal;
II - instituir nas administrações regionais conselhos
comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante
representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS,
LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do
Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao
disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS,
OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral
naquilo que dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os
efetivos e armamentos de sua Polícia Militar.
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto
nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE
ARMAMENTO, POLITICA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem
na data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica
do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores,
cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de
provas e títulos.
Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e
impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos
Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como
o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério
Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO. | |
|