ANTE / PROJEMENTODOS | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por
morte corresponderá a totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior.
Suprimir: "até o limite estabelecido em lei,"
Texto Resultante:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da
pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re-
mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a
pensão decorrente da morte do servidor público.
O princípio geral é o de que este benefício corresponde
à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci-
do.
A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei,
extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo
de falecimento.
Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor
limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o.
turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo
constituinte.
Pela rejeição, pois. | |
2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o.,
inciso II, do art. 159
Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do
artigo 159:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total, seja constituída, exclusivamente, de
rendimentos do trabalho.
Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e
dos Municípios,";
"exclusivamente"
Redação da emenda com as supressões acima
identificadas:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total, seja constituída, de rendimentos
do trabalho. | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 1o. do art.
109, que ficará com a seguinte redação:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante. | |
2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a
seguinte redação:
Art. 135. - ....
VII - exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri-
mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art.
135, para especificar que a lei complementar a que se re-
fere é a mencionada no artigo anterior.
Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos
óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis-
tério público será organizado segundo lei complementar,
será essa lei complementar que especificará em que
termos será exercido o controle externo da atividade poli-
cial pelo Ministério público.
Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da
Emenda. | |
2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA  | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte
redação:
Artigo 101 - ...
III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como dos membros do Ministério
Público que junto a eles oficiem, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin-
guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101
para substituir a referência, no dispositivo a Membros do
Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela
expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão
que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu-
lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o
Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem.
De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta
de modificação não exprime a situação que tem em vista de-
finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão
sugerida pela Emenda.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis
horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;" renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção
II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição (V), a expressão "... decretos e
...", redigindo-o como a seguir:
"...
IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as
leis e expedir regulamentos para sua fiel
execução;"
Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa
do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce-
dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua
o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos-
leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de
seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as
medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e
de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o
moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia,
propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar
a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so-
berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto.
Pela rejeição. | |
2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do
Título II, do Projeto de Constituição (B), o
inciso XIX, que trata da "licença paternidade de
oito dias...", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de
Constituição (B), 2o. Turno. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que
prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das
disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão
poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de
previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de
Contas, que o legislador constituinte entende justamente
caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob
proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que
tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público
Municipal, desde que a Constituição não prevê tal
instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do
Ministério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o período final "nos casos..." até
"por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a
expressão "independentemente da censura ou
licença". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex-
pressões "independentemente da censura ou licença".
O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial,
a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís-
ticas, científicas e de comunicação.
A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar
democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não
se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de
manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções
legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
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