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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
781Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O trabalho realizado no recesso do lar é considerado de valor econômico e será aferido para efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  O intento do autor desta emenda é o de promover o reco- nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo do produto interno bruto. Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa- do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem condições para apreciá-los. Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição da presente emenda. 
782Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 93 do projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro (4) anos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Pre- sidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta, nos termos do parecer à emenda n0. 2p01944 - 7. Pela aprovação. 
783Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
784Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. 
785Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2. 
786Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - A participação dos trabalhadores, empregadores e governo será paritária, sendo os representantes dos trabalhadores e empregadores eleitos por seus órgãos de classe." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva No. 2p02038-1 
787Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans- missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni- cações. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci- plina da matéria. 
788Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
789Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo 184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como abaixo: "§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput" deste artigo: I - incidirá: ............................................ c) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, de acordo com o inciso IV do artigo 185." 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do § 1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci- das em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento de mercadorias e a prestação do serviço". A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta, tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos- to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados. Pela rejeição. 
790Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Capítulo da Administração Pública, da Nova Constituição, o seguinte dispositivo: Título III - Capítulo VII "Art. Ficará inabilitado para função pública os chefes do Executivo, integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal." 
 Parecer:  A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun- cionários sem concurso público. A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in- gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar- tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual, inexiste a necessidade de novo disciplinamento. Pela rejeição. 
791Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
792Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
793Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: "Art. 14 § 1o. - Aos nacionais de países de lingua portuguesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direito e deveres com os brasileiros, mediante tratados onde se estabeleça a reciprocidade". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14 para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu- guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi - leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade. Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta- mente necessário que se expresse de forma clara poderem os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con - trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade. Pela rejeição. 
794Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27: A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual, obedecidos requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populaçõesdiretamente interessadas. 
 Parecer:  O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir que sejam preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras exigências. Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas das coletividades". Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação de Municípios há que se preservar a memória urbana, observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente urbano tem que ser preservado. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
795Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
796Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
797Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
798Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde vouber: Art. Os Municípios criados por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição terão os seus respectivos plebiscitos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais dentro de sessenta dias. Parágrafo único. As eleições para Prefeito e Vereadores nos Municípios a que se refere este artigo serão realizadas em quinze dias de novembro de 1988. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro- cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição. A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988, possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau- so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição. O parecer é pela aprovação. 
799Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
800Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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