ANTE / PROJEMENTODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo onde couber no
Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos.
"é .... É dissociável do direito a
integridade física e mental o relativo a segurança
pessoal e a autodefesa." | | | Parecer: | Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde
couber, a dissociação do direito à integridade física e moral
a segurança pessoal e a autodefesa.
A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul
tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários
dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire
tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi
tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do
Projeto.
Pela REJEIÇÃO. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII,
cap. II - Seção I)
Substitua-se a redação do art. 232, pela
seguinte:
Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever
do cidadão, da família e do Estado. | | | Parecer: | Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232
do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d
e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ".
Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único
e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç
ão de função pública e à estatização de todas as atividades a
ela relacionadas.
A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos
para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen-
tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada
e particularista, que não considera o contexto de uma socieda
de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo
amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi
a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi-
vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu-
lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc
iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a
sua sobrevivência.
Pela rejeição | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II
e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II,
do Capítulo V, do Título IV.
Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao
inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões:
Art. 158. - ................................
VII - ..., salvo, quanto ao Ministério
Público Federal, a representação judicial da
união. A lei disporá sobre o exercício dessa
representação, de forma não cumulativa com a das
demais funções do Ministério Público Federal,
podendo atribuí-la, onde não houver Vara da
Justiça Federal, mediante delegação, aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a
defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais,
praticados pela Administração Pública.
A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão.
o Projeto procura retirar do Ministério Público
atribuições que conprometem sua imparcialidade.
Escreveu Rui Barbosa:
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das
pretensões contestáveis do erário, de seus interesses
injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos,
aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar
imparcialmente na elucidação da Justiça". | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 140
Substitua-se a atual pela seguinte redação do
artigo 140:
Art. 140. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re-
condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi-
nido.
De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo-
sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo
melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado-
tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de
Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA  | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA  | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias:
Art. Os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência social e concedidos até
a data da promulgação desta Constituição serão
revistos, afim de que seja restabelecido o valor
real que tinham à data de sua concessão.
§ 1o. O pagamento dos benefícios já
reajustados será iniciado, no máximo, até 150
(cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 2o. O montante, devidamente corrigido, dos
prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48
(quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e
atualizadas, com início imediatamente após
esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei complementar
indicando os recursos financeiros destinados a
atender aos encargos decorrentes da aplicação
deste artigo, vedado o aumento da taxa de
contribuição dos segurados ativos, bem como
qualquer desconto sobre os benefícios revistos. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão
de Sistematização:
- É vedada a incidência do Imposto de Renda
sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e
reforma, nos limites da lei". | | | Parecer: | Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be-
nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma.
Em que pese os motivos expostos na Justificação da
Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve
conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela
classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú-
blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II
do art. 177 no atual Projeto de Constituição.
Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná-
ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros
e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás,
se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido,
cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente
estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as-
salariados e aposentados.
Pela rejeição. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de
Constituição (A), inciso de número IV, com a
seguinte redação:
Artigo 3o.:
São objetivos fundamentais do Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Criar condições para a participação de
todos os cidadãos brasileiros na produção da
riqueza e na geração da prosperidade geral. | | | Parecer: | Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo
como objetivo fundamental do Estado a criação de condições
para a participação de todos na produção da riqueza e na ge-
ração da prosperidade em geral.
O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos
itens I e II desse mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "b" do item III do Artigo 46o. do
Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 43:
III - ...
a) - ...
b) - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério ou de bancário, se do sexo
masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo
feminino. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda
2p01563-8. | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A),
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1o.
A República Federativa do Brasil constitui-se
em Estado Democrático de Direito, visa a construir
uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho,
a dignidade e o bem estar das pessoas e o
pluralismo político. | | | Parecer: | Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra-
balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei-
ra.
As duas expressões apenas explicitariam o que já está
contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so-
ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem
que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela
participam.
Pela rejeição. | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01480 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição
(A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 153 - A representação judicial da União
será exercida pela Procuradoria-Geral da União.
§ 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na
cobrança do crédito tributário inscrito em dívida
ativa, a União será representada judicialmente
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2o. - As autarquias federais serão
representadas judicialmente por seus serviços
jurídicos próprios.
§ 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda
Nacional e os integranges dos serviços jurídicos
das autarquias federais ingressarão nos cargos
iniciais das respectivas carreiras mediante
concurso público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério
Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 5o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República regulará a Procuradoria
Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e os serviços jurídicos das autarquias
federais.
§ 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5.
Pela rejeição. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01481 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício
será regulado em lei que resguardará a ordem
pública, as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo
11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei
regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade ,
as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es-
senciais nas empresas e na comunidade.
Na justificação diz que a greve é um direito do traba-
lhador, é a última manifestação do processo de negociação co-
letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida-
de.
Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino
por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole-
tiva nr. 2P02038- .
Pela rejeição. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Dê-se à integra do artigo 199 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 199 - Fundada na valorização do
trabalho e na liberdade de iniciativa, a ordem
econômica tem por finalidade garantir a todos vida
digna, socialmente justa, observados os seguintes
princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - proteção ao consumidor e ao meio
ambiente;
VI - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VII - busca do pleno emprego;
VIII - atendimento às peculiaridades das
empresas de pequeno porte.
§ único - É assegurado a qualquer pessoa e
exercício de todas as atividades econômicas,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei,
justificados pela proteção dos interesses da
coletividade competindo à iniciativa privada
organizar e desenvolver as atividades econômicas." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo fornecer redação alternativa
ao art. 199, que trata da estipulação dos fundamentos e prin-
cípios orientadores da ordenação da atividade econômica. Não
introduz qualquer modificação que implique avanço de con-
teúdo, ou mesmo redacional.
Ao contrário, a adição que é feita ao seu parágrafo Úni-
co simplesmente reafirma a predominância da iniciativa priva-
da para a organização e desenvolvimento das atividades econô-
micas, de forma desnecessária, pois essa assertiva encontra
respaldo não apenas na estipulação dos fundamentos da ordem
econômica, mas também na demarcação dos fatores determinantes
e condicionantes à ação produtiva estatal.
Pela rejeição. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01483 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 10.
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 10 - É livre a associação profissional
ou sindical nos seus vários gráus; a sua
constituição, a representação legal nas convenções
coletivas de trabalho e fontes de custeio dos
respectivos sistemas serão regulados em lei.
é Único - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência ou intervenção na organização
sindical. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2P02038-1". | |
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