ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Artigo: Os direitos e garantias
constitucionais previstos no capítulo II, do
Título II, desta Constituição e que se tornam
obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia
do ano em que esta Constituição for promulgada. | | | Parecer: | A presente emenda tem por finalidade acrescentar às
Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo
que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos
e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati-
vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição.
Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha -
dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações
que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz.
Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa-
rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de
direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em
sua forma definitiva.
Pela rejeição da emenda. | |
1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | No inciso V do parágrafo único do art. 240,
substituir a expressão "padrões condignos de
remuneração" pela expressão "piso salarial
profissional nacional". | | | Parecer: | Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune-
ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela
emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por
outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está
atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o..
Pela rejeição. | |
1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. - O disposto no § 2o. do art. 46 não
se aplica aos servidores admitidos com base em
legislação editada nos termos do art. 106 da
Constituição de 1967 com as alterações produzidas
pela Emenda Constitucional no. 1, de 1969." | | | Parecer: | Emenda ao ato das Disposições Gerais e Transitórias,
limitando a universalidade do disposto no § 2o. do artigo 46
do Projeto.
Pela REJEIÇÃO, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2P01942/1. | |
1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - A implantação e funcionamento de
indústria de alta periculosidade, reator nuclear
ou projeto que altere de maneira significativa o
meio ambiente ou implique em risco de vida para a
população circunvizinha condicionar-se-á à
realização de plebiscito regional, nos termos da
lei.
Parágrafo único. No caso da instalação de
usina nuclear, o plebiscito regional de que trata
este artigo será precedido de plebiscito nacional,
a ser regulamentado em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e
funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator
nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio
ambiente ou implique em risco de vida para a população cir-
cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito.
Considerando as determinações já contidas no texto do
Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de
atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 237. ..................................
............................................
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco anos, à mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto
de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se
o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item
III para II:
"Art. 231. ..................................
é ..........................................
I - contribuição dos empregados, incidente
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;"" | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá-
ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o-
peracional e sobre o lucro das mesmas.
O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co-
missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto
na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento
e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa-
lários.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, às
seguintes alterações:
"Art. 188. A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
............................................
d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional.
............................................
§ 4o. Os recursos do fundo de que trata o
item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente
na construção e na manutenção de estradas e serão
distribuídos na forma que a lei regulamentar | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao
aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o
produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria-
lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina
um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos
serão aplicados na construção e na manutenção de estradas.
Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda,
na justificação, que os orgãos especializados na construção e
conservação de estradas "devem manter-se com a verba
específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos".
Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza,
terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos
recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que
resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento
entre os Constituintes.
Votamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto
da Comissão de Sistematização:
Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta
emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma
que se eleve para trinta e seis o número de ministros
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número.
Trinta e três, no mínimo.
Como lembra a justificação da emenda, a Comissão
Temática sugeriu também trinta e seis.
Temos que o número consignado no Projeto é suficiente.
Pela rejeição. | |
1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias"" o
seguinte dispositivo:
"Art. Consulta plebiscitária será levada a
efeito em todo o território nacional, a fim de que
se deve decida se o País prosseguir ou não com o
programa nuclear brasileiro."" | | | Parecer: | Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo,
com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada
a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com
a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci-
da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear
brasileiro".
Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada
vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa-
ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território
nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo
exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares
de qualquer natureza" (Art. 24, XXV).
Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa-
grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos,
atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re-
presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do
delicado e importantíssimo setor.
Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha
político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou
até mesmo Presidente da República, com as decisões científi-
cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação.
Pela rejeição. | |
1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 122:
Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei
orçamentária os valores dos precatórios, em moeda
corrente e em unidades indexadoras, para
atualização até a data do pagamento, ficando o
Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal
competente as quantias necessárias ao integral
cumprimento das requisições, inclusive através de
eventuais operações de créditos adicionais."" | | | Parecer: | Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda
no. 2P01115-2. | |
|