Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01257 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01257 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO CUNHA (PMDB/GO)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item III para II: "Art. 231. .................................. é .......................................... I - contribuição dos empregados, incidente sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro, nos termos estabelecidos em lei;""
 

Remissão
A9B080200231 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:231 PAR
 

Remissão
A9B01 000802 - SUPRESSIVA - ARTIGO:802 PAR
 

Parecer
A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá- ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o- peracional e sobre o lucro das mesmas. O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co- missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa- lários. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda.