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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo 178: "Art. 178 - ................................ II - ........................................ e) gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre- sente Emenda. 
1222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 228. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades". 
 Parecer:  O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta- tização do sistema financeiro nacional. Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu- mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo- ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con- dições de eficiência em algumas atividades de execução da po- lítica financeira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "será assegurado aos criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  A fiscalização preconizada na emenda me parece um direito inalienável das interessadas. Não se deve institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente interessada o poder formal de fiscalização pode significar uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade na apreciação dos fatos. Pela rejeição. 
1224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação sexual". Com isto os termos do inciso III do artigo 3o. ficam sendo: "III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e outras formas de discriminação." 
 Parecer:  Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres- são "orientação sexual" como preconceito a ser superado. O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti- ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse item configura gênero, devendo a legislação específica refle- tir o ordenamento jurídico cabível na espécie. Pela rejeição. 
1225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um novo parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é, renumerando-se os seguintes: § 7o. É livre a opção por ter ou não ter filhos, inclindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência médica através da reda de saúde pública. 
 Parecer:  Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co- missão de sistematização nos termos seguintes: " § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos, incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon- cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde publica". Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera- dos. Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con- troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co- missão que trataram dos Direitos e Garantias. Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam em três (3) a (5) milhões o número de abortos praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que no Brasil essa participação é da mais elevadas. Outras considerações são feitas na justificação, de natu- reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua legalização em varios países. Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção de métodos anticoncepcionais eficientes. Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo, assim a opção extrema pelo aborto. A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre rejeitada. Pela rejeição. 
1226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação ao Art. 167, para: Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão " da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste matização. Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio- nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so- mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e o que se deseja como ordem píblica da sociedade. Somos pela rejeição da emenda 
1227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 168. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. - A lei disciplinará a covocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. - Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecedente, será respeitada a objeção de consciência. § 3o. - Todos os que optarem por não prestar serviço miliar terão de prestar serviço alternativo de caráter civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
1228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - ................................ - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos, de aposentadoria e pensões, até o limite de 15 (quinze) salários mínimos mensais;" 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co- mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul- trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais. A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu- cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va- riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se, como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es- pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí- lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo. Pela rejeição da emenda. 
1229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os respectivos parágrafos: "Art. 123. Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo Poder Público, conforme a lei." 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que deu ao artigo 123 a redação adequada. 
1230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 200. Empresa brasileira é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. § 2o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 3o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas condições de competitividade interna e externa mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter- nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da conceituação de empresa nacional e define instrumentos para a sua promoção. Em consequência, não traz qualquer modificação que im- plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas - brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es- trangeiro - introduz certa confusão no texto. É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es- tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer avanço nessa direção. Pela rejeição. 
1231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição: "Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, realizando, semestralmente, audiências públicas com a participação de órgãos da sociedade civil, para exame do desempenho administrativo e financeiro de ambas as instituições." 
 Parecer:  A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição. Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por- tanto essa emenda se torna inoportuna. Assim, somos pela sua rejeição. 
1232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 125, que passa a se constituir no parágrafo segundo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro: "Art. 125. .................................. ............................................ § 2o. - É de doze anos o mandato de ministro; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a transitoriedade. Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal Federal, que é um tribunal eminentemente político. Pela rejeição. 
1233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas ou devolutas a uma só pessoa física ou jurídica de direito privado, ainda que por interposta pessoa, fica limitada a três mil hectares, dependendo da aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a quinhentos hectares. § 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo as alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - As alienações e concessões, bem como a destinação das terras públicas e devolutas, serão necessariamente previstas e compatibilizadas com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e 2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do Projeto de Constituição. 
1234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os incisos V, VII e VIII do art. 65: "Art. 59. .................................. ............................................ XVIII - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; XIX - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público; XX - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transferência da competência privativa do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações externas de natureza financeira. Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe- tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de créditos externo e interno e para a concessão de garantia da União. Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX. Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera- ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a- ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". 
1235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e suprima-se do respectivo parágrafo 1o. a expressão "e o voto": "Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto direto, secreto e facultativo, com igual valor para todos. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito- res, alterando o artigo 16. O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menores a partir de dezesseis anos. A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos do projeto, vencida a tese do voto facultativo. Pela rejeição. 
1236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 256 - ................................ ............................................ é - É vedada a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informações de caráter educativo relacionadas aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da administração indireta que não operem em regime de monopólio." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art. 256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informação de caráter educativo relacionados aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da Administração indireta que não operem em regime de monopólio. Objetiva o Autor com esta proposta coibir constitucionalmente a propaganda que, às custas do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos governantes. Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no. 2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. 
1237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 59 - .................................. ............................................ - Autorizar a compra e a venda de material bélico ao exterior." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva relacionada com a autorização de compra e venda de material bélico ao exterior. Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição "A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda. Pela rejeição. 
1238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 19 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes itens: I - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro ou de subordinação a este; II - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União com relação aos recursos oriundos do Poder Público; § 1o. - É assegurada a todo partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu Estatuto estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos em que poderá se dar a perda do mandato de ocupante de cargo eletivo escolhido por via da legenda partidária; § 2o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; § 3o. - Os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão; § 4o. - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar nova redação ao art. 19 do Projeto. Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape- nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi- ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen- to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que, através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro". Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às agremiações partidárias plenas condições de funcionamento, sem jungí-las ao Poder Judiciário. Parecer contrário. 
1239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
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