ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivo:
"Art. A legislação trabalhista, baseada no
princípio de igualdade perante a Lei, deve
garantir:
I - estabilidade no emprego para a mulher
gestante;" | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu-
lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item
XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os
trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen-
to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a
gestante já se encontra amparada por um princípio constitu-
cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo
em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente
emenda por prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda
Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. Todo trabalhador tem direito a um
ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de
salubridade estabelecidos em lei, sendo que o
empregador infrator fica sujeito a
responsabilidades penais e à perda de incentivos
fiscais e creditícios." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 10 do
anteprojeto, renumerando-se o atual item III e
subsequentes:
"III - é vedado o concurso interno em órgãos
da administração pública direta e indireta,
inclusive para provimento de cargo, emprego ou
função, mesmo em regime de CLT. | | | Parecer: | Parece-nos que a vedação constitucional deve diri-
gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur-
so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata-
da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores
Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário,
teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro-
moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc.
Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em
regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a-
tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência
é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"II - a investidura em cargos ou empregos
públicos da administração direta ou indireta,
mesmo em regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, será sempre feita através de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;" | | | Parecer: | A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo-
sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT
é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no-
vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar
a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo
estabelece o regime único para o servidor público, que elimi-
na a figura do "emprego público". Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade
salarial a qualquer trabalhador, independentemente
de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico
de trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas à sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo
masculino;
b) trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de trabalho,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas à sua categoria, tal como se em
exercício estivesse, nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. Nos termos da lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário recebido em atividade, acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o.
Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço será regulamentada por lei
especial.
Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o.,
do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo:
"é Os sindicatos serão titulares do exercício
do direito da ação processual para cumprimento de
dispositivo de regulamentação profissional." | | | Parecer: | o cumprimento de disposições legais relacionados
com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in-
dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo
da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo
6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre-
sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos
da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão:
"com o pagamento igual ao dobro remuneração
mensal." | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs
de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra-
ria ao onerar os custos das empresas.
Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do
trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne-
cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não
dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre-
enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe-
cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver.
Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus-
to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas
arcariam.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no artigo 2o., inciso XII a
expressão:
"com o período não inferior a 180 dias" por
um período não inferior a 90 dias." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem-
pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par-
to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não
inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre-
tensão se apresenta inadequada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: | | | Parecer: | Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi-
nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura
no mercado de trabalho.
E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im-
próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi-
cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o
menor, a fim de que este não seja submetido a condições im-
próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido
de maneira aviltante.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a
expressão:
"estabilidade" por indenização ao trabalhador
despedido ou fundo de garantia equivalente." | | | Parecer: | Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op-
ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o
fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha-
dor despedido.
Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de
coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira
dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado
ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem
penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra
evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e
portanto substituível por, o empregado recém-contratado.
Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun-
do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no artigo 12 a expressão "será"
por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos"
por "75 anos comprovada a capacitação aos 70
anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25
anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui
uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu-
mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil-
tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu-
cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a
expressão "20 salários mínimos" por "10 salários
mínimos". | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a
expressão:
"Deficiência física" | | | Parecer: | A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa -
rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi -
bição de discriminação por motivo de deficiência física mili-
ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi-
bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito.
Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não
ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas
possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a
igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do
anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a redação seguinte:
"Art. 3o. É assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro em
extinção, aos ocupantes de cargos de confiança
que, na data da promulgação desta Costituição,
tenham completado dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe-
deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança.
Esta medida viria beneficiar não concursados, em
gritante contradição com a exigência universal de concurso
para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto.
Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto
opinamos pela rejeição da emenda. | |
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