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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3969)
Banco
expandEMEN (3969)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2094)
PARCIALMENTE APROVADA (833)
APROVADA (463)
NÃO INFORMADO (301)
PREJUDICADA (277)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (37)
AL (39)
AM (88)
AP (32)
BA (334)
CE (97)
DF (43)
ES (193)
GO (160)
MA (32)
MG (326)
MS (43)
MT (28)
PA (73)
PB (56)
PE (353)
PI (39)
PR (574)
RJ (231)
RN (38)
RO (67)
RS (394)
SC (299)
SE (99)
SP (294)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (608)
08 (3)
07 (494)
06 (2852)
05 (5)
02 (2)
01 (5)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo 13 ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, remunerando-se os demais: Art. 13. Os Oficiais Generais, os Almirantes da Marinha e Brigadeiros do Ar, serão promovidos pelo Presidente da República, que, previamente, elaborará lista tríplice e a encaminhará ao Congresso Nacional, para aprovação de um dos seus nomes, excetuando-se as promoções por antiguidade. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros, maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re- presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu- cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe- las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen das no mesmo sentido. Favorável em parte. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A Lei complementar regulamentará as formas de evitar o abuso do poder econômico nas eleições, devendo estabelecer igualmente limitações à propaganda e publicidade eleitoral, que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral a confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie, a fixação de cartazes em locais públicos e em propriedades privadas, a não ser nos locais previamente determinados pela Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.------- Pela rejeição 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A emenda do nobre deputado Constituinte Vilson Souza ver sa matéria de lei ordinária que não deve compor o texto cons titucional. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e emendas deve ter a seguinte redação: (abaixo) - suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do Anteprojeto: Art. 17. A Constituição poderá ser amendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de Estado de Alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República; b) Presidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus mebros; e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados, devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação popular por referendum. Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di- ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri- to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro- jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto da Subcomissão. Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto, no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. garantia da constit., reformas e emendas EMENDA No. Acrescenta exigência de ratificação pelas Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os critérios de aprovação de emendas à constituição, suprime o § 1o. e remunera os demais. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen- da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun- nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o § 1o. e renumera os demais. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o Município não é unidade da Federação. Pela rejeição da Emenda. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defesa do estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Suprime do artigo que estabelece a função das forças armadas a expressão "da lei e da ordem". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Dá nova redação ao artigo que estabelece o serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do mesmo artigo as expressões "as mulheres" e "obrigatório". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Todos os brasileiros são obrigados à prestação de serviços ou execução de atividades necessárias à garantia da soberania nacional, podendo, na época do alistamento, optar entre o serviço militar e o treinamento civil, nos termos e sob as penas da lei. O § 2o. passa a ter a seguinte redação: § 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Texto Acrescente-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão IV-B inciso VI; suprima-se o inciso IV do art. 19 e acrescente-se o art. 23. nos seguintes termos: Art. 18. .................................... VI - Conselho Nacional de Classificação de Diversões Públicas: Art. 19. .................................... I. .......................................... II. ........................................ III. ........................................ IV. - suprima-se V - remunere-se Art. 23 - Ao Conselho Nacional de Classificação e Diversões Públicas compete exercer a classficação e controle de Diversões Públicas em todo território nacional conforme dispuser a lei. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: Art. - Lei Complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais. 
 Parecer:  O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re- gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par tidárias, especialmente as campanhas eleitorais. Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda- de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse sentido. Parecer favorável. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão interno, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias. 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições, principalmente nos municípios. Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo, permitindo que a lei regulamente o assunto. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação. E suprima-se o artigo 11. Art. 10 Não será admitida a reeleição para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, Governadores e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car- gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições. Parecer favorável. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. 
 Parecer:  Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios. Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá- tico". Pela aprovação. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, os seguintes parágrafos. § 2o. A lista partidária será organizada por votação de todos os filiados há mais de seis meses ao Partido. § 3o. Os partidos poderão apresentar dois candidatos para vaga em cada distrito. 
 Parecer:  A lei complementar é que deverá definir o processo de vo- tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá rias e outras. Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a matéria versada é própria de lei complementar. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por "Constituição". 
 Parecer:  A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu- tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Congresso Nacional terá prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição para aprovação da Legislação Complementar que regulamente os direitos assegurados nos dispositivos referentes a: I - Direitos e Garantias Individuais; II - Política Tributária; III - Servidores Públicos; IV - Poder Judiciário; V - Ordem Social; VI - Educação e Cultura. 
 Parecer:  O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen- da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul- gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple- mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po- lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá- rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura. A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de haver um sem número de normas constitucionais que atravessa- ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático para o campo da realidade. Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa- grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor lapso de tempo (art. 43). Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
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