ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo 13 ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado de Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança,
remunerando-se os demais:
Art. 13. Os Oficiais Generais, os Almirantes
da Marinha e Brigadeiros do Ar, serão promovidos
pelo Presidente da República, que, previamente,
elaborará lista tríplice e a encaminhará ao
Congresso Nacional, para aprovação de um dos seus
nomes, excetuando-se as promoções por antiguidade. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros,
maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re-
presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu-
cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni
ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja
a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da
justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe-
las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen
das no mesmo sentido.
Favorável em parte. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
Art. - A Lei complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi
bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos
foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.-------
Pela rejeição | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A emenda do nobre deputado Constituinte Vilson Souza ver
sa matéria de lei ordinária que não deve compor o texto cons
titucional.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e emendas
deve ter a seguinte redação: (abaixo)
- suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do
Anteprojeto:
Art. 17. A Constituição poderá ser amendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de Estado de Alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e
suprimindo a reforma.
Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República;
b) Presidente do Conselho de Ministros;
c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus
mebros;
e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados,
devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação
popular por referendum.
Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois
turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di-
ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri-
to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro-
jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e
da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto
da Subcomissão.
Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto,
no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos
por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. garantia da constit.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Acrescenta exigência de ratificação pelas
Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os
critérios de aprovação de emendas à constituição,
suprime o § 1o. e remunera os demais.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen-
da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja
ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun-
nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o
§ 1o. e renumera os demais.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No
que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o
Município não é unidade da Federação.
Pela rejeição da Emenda. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defesa do estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Suprime do artigo que estabelece a função das
forças armadas a expressão "da lei e da ordem".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa
da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Dá nova redação ao artigo que estabelece o
serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do
mesmo artigo as expressões "as mulheres" e
"obrigatório".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Todos os brasileiros são obrigados à
prestação de serviços ou execução de atividades
necessárias à garantia da soberania nacional,
podendo, na época do alistamento, optar entre o
serviço militar e o treinamento civil, nos termos
e sob as penas da lei.
O § 2o. passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Modifica a competência expressa no artigo que
autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens,
e acrescenta parágrafo.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo O Presidente da República pode
decretar o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres
públicos.
Parágrafo Único: O confisco de que trata este
artigo terá validade até decisão final da Justiça. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte
Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com-
petência para a decretação do confisco de bens daqueles que,
á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente,
valendo o ato até decisão final da Justiça.
O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no
âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em
capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão
Complementar.
No que concerne à alteração de sua redação, não concor-
damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi
dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito
em julgado, o poder para decretar o confisco de bens.
Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar
possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu-
ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo.
Tendo em vista que a modificação proposta não chega a
conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi-
leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú-
blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada
como prejudicada. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. ,
reformas e emendas
EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que
estabelece o alcance da norma considerada
inconstitucional.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Terá efeito retroativo à sentença do
Tribunal que declare a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha
propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo
15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal
Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma
norma.
A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento
de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José
Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão IV-B inciso VI; suprima-se o inciso IV
do art. 19 e acrescente-se o art. 23. nos
seguintes termos:
Art. 18. ....................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas:
Art. 19. ....................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. ........................................
IV. - suprima-se
V - remunere-se
Art. 23 - Ao Conselho Nacional de
Classificação e Diversões Públicas compete exercer
a classficação e controle de Diversões Públicas em
todo território nacional conforme dispuser a lei. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da
Sociedade e de sua Segurança. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação. E suprima-se o
artigo 11.
Art. 10 Não será admitida a reeleição para os
cargos de Presidente e Vice Presidente da
República, Governadores e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car-
gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta
merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à
Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa
modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições.
Parecer favorável. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios.
Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma
que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde
nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá-
tico".
Pela aprovação. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por
"Constituição". | | | Parecer: | A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da
Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do
dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu-
tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
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