ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 6122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04886 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 6123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título VIII, artigos
426 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 426. São assegurados aos índios direitos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes,línguas, crenças e tradições.
§ 1o. Compete à União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução
das ações previstas no parágrafo anterior,
objetivando assegurar a identidade etnica e
cultural das populações indígenas. | | | | Parecer: | O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín-
dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga
rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex-
tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de
aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo
proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro.
Pela aprovação parcial. | |
| 6124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04888 APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IV - Capítulo
II, Artigos 54, inciso XXIII, alínea "l": Compete
à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as
garantias dos direitos dos índios." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 6125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04889 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 17. São direitos coletivos invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a crença
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
§ ... - A Lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 6126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04890 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO)
Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12
Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de
Constituição a seguinte redação:
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - A vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança juridica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | | Parecer: | Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro-
blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces-
sivamente lacônico.
Pela rejeição. | |
| 6127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04892 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda de Adequação (Substitutiva)
Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o.
ao 11.
Dos Princípios Fundamentais
Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
§ ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a
Emenda apresenta defeitos e é incompleta.
Pela rejeição. | |
| 6128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04893 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí-
genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede-
ral.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 6129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04950 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ALTERADO: alínea "b" do
Art. 410
Dispositivo alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do art. 410 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte; hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada no
Projeto de Constituição. Concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
| 6130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 409 a seguinte
redação:
"Art. 409. A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, concorrentamente, restrições legais e
administrativas que visem a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalece a competência da União quando
estiverem envolvidos os interesses de mais de um
Estado, e prevalece a competência do Estado se
estiverem envolvidos os interesses de mais de um
Município.
§ 2o. As limitações e restrições estaduais,
legais e administrativas, não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. As comunidades locais diretamente
interessadas terão total acesso às informações
sobre o cumprimento do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | A matéria tratada pela emenda deve ser disposta, em nosso
entender, no Título dedicado às competências legislativas.
Por esse motivo, a emenda está prejudicada neste capítulo. | |
| 6131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04952 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 12, inciso IX,
alíneas "a" e "b".
Acrescente-se à alínea "a" e "b":
a) Todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse pessoal, coletivo ou
geral dos órgãos públicos, autarquias, empresas
estatais e órgãos privados que exerçam funções
delegadas do Poder Público, podendo os
interessados ou seus procuradores,
independentemente de requerimento e imediatamente
após simples solicitação verbal, examinar fichas,
documentos, plantas e processos administrativos ou
outros, obtendo, por igual forma, no ato, cópias
reprográficas e heliográficas.
b) Este preceito constitucional será
obrigatoriamente divulgado e afixado na entrada de
todos os órgãos mencionados, respondendo
administrativamente os responsáveis por informação
falsa ou negativa da prestação da obrigação acima
estipulada, por abuso de autoridade, na forma da
lei, sujeitos ainda aos procedimentos judiciais
compatíveis." | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda mais sintética do que esta.
Pela prejudicialidade. | |
| 6132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04953 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 337 e seu
parágrafo único.
Suprima-se o art. 337 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Arttigo 51 - Inciso III
Acrecente-se ao inciso III ao art. 51 com a
seguinte redação:
III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que ponham em risco a
vida humana, o equilíbrio ecológico ou o meio
ambiente, ou que importem em alteração do
patrimônio histórico ou da paisagem, após consulta
ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 6134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04955 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: O § 2o. do Art. 316
Suprima-se o § 2o. do art. 316 | | | | Parecer: | Existe realmente redundância entre o art. 315 e o par 2.
do art. 316 do projeto. A eliminação do artigo 315 enxugaria
o texto "e daria maior lucidez" ao conteúdo do dispositivo.
Pela Aprovação. | |
| 6135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04956 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 315 do relatório, a seguinte
redação:
"Art. 315. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
Parágrafo único. Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem as empresas naconais para estes fins
constituídas." | | | | Parecer: | As sugestões apresentadas na emenda em pauta são pertinen-
tes e atendem ao enriquecimento do texto do projeto.
Pela aprovação. | |
| 6136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04957 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 54 - inciso XIV
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIV.
"Alínea a) "Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 6137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04958 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o. Parágrafo único
Suprimir o texto "nos termos desta
Constituição". | | | | Parecer: | Parece-nos melhor o texto do que a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 6138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04959 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:Artigo 2o.
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
A República Federativa do Brasil tem, como
fundamentos,a Soberania do povo, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade intangível da pessoa
humana, a representação política e o pluralismo. | | | | Parecer: | Embora apresente melhoria, em comparação com o texto do
Projeto, a Emenda ainda não é a solução.
Pela rejeição. | |
| 6139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04960 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso I -
alínea d)
Suprima-se a alínea "d" do inciso I do art.
12. | | | | Parecer: | Realmente, tem razão a ilustre Autora da Emenda: é me-
lhor que em outra parte se trate de tal matéria.
Pela aprovação. | |
| 6140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04961 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso I
alínea f)
Suprima-se a alínea "f" do inciso I - do art.
12. | | | | Parecer: | Já acolhemos Emenda nesse mesmo sentido.
Pela aprovação. | |
|