Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
04887 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
-----Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título VIII, artigos 426 parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 426. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas.
 

Remissão
A9A090800426 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:426
 

Remissão
A9A00 000908 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:908
 

Remissão
A9A4260100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín- dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex- tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro. Pela aprovação parcial.