ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprime-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão Dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "Será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estao criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privativas". | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
emenda. | |
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