ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 4661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, Seção Única,
inciso III, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
art. 68, passa a ter a seguinte redação:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. Os membros do Conselho de ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão do artigo. | |
| 4662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04666 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | | Parecer: | O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu-
nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou
não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos,
pois, pela rejeição. | |
| 4663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04667 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145. ..................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1.
do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão
do Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
| 4664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, seção única,
inciso III
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo constitucional. | | | | Parecer: | Prejudicada, pela supressão do artigo. | |
| 4665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04669 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II,
Inciso, VII.
O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p
ropriada para Legislação ordinária. | |
| 4666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04670 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
Substitua-se pelo de redação seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto:
Art. 427. ..................................
§ 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação
e a garimpagem em terras indígenas só serão
permitidas aos índios". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 4667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04671 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria
infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra-
tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata
a proposta do Nobre Constituinte. | |
| 4668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 4669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23 do
Regimento Interno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 425, parágrafos 1o., 2o. e 3o.;
2o. Art. 426, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 427, parágrafos 1o. a 3o.;
4o. Art. 428, parágrafo único; e
5o. Art. | | | | Parecer: | São aceitáveis algumas das sugestões da presente emenda,
por versarem sobre assuntos mais apropriados para Lei Comple-
mentar, a saber:
a) supressão do § 2o. do art. 426, exercício do direito
de ação;
b) supressão dos §§ 2o e 3o. do art. 427, repectivamente
sobre destinação de percentuais da exploração de minerais em
terras indígenas e permissão aos índios para cata, faiscação
e garimpagem em suas terras.
As demais sugestões deixam de ser acatadas para não pre-
judicarem os direitos deferidos às populações indígenas pelo
espírito que norteou o trabalho dos Constituintes.
Pela aprovação parcial. | |
| 4670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
| 4671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 416;
2 - Art. 418. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à supres-
são do parágrafo 6. do art. 416. Quanto à eliminação do pa-
rágrafo 5. do mesmo dispositivo, não a julgamos oportuna, vez
que a exigência de prévia separação judicial é uma das condi-
ções para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quan-
to à intenção de se divorciarem.
Pela aprovação parcial. | |
| 4672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - MEIO
AMBIENTE, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 408 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 410;
3 - Art., parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 411, e parágrafo único;
5 - Art. 413, 414; e
6 - art. 415, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs-
titutivo. | |
| 4673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 4674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
| 4676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04680 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 493. | | | | Parecer: | A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação. | |
| 4677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04681 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 378, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 379, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 380 e seu parágrafo único;
4. Art. 381, incisos I e II e parágrafo
único;
5. Art. 382, art. 388, art. 389;
6. Art. 386, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 387;
8. Art. 388 e parágrafo único;
9. Art. 389 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 390, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 391; e
12. Art. 394. | | | | Parecer: | As sugestões oferecidas nesta Emenda são valiosas e algu-
mas foram acolhidas pelo Substitutivo. | |
| 4678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva:
No art. 381, suprima-se do caput a expressão
"desde que" e substitua-se os incisos I e II e o
paragrafo único pelos seguintes:
"§ 1o. Para os fins do prescrito no caput
deste artigo, as escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais serão equiparadas
às escolas públicas e receberão verbas do poder
público, de entidades públicas ou da iniciativa
privada, desde que:
a) sejam administradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. As escolas referidas no parágrafo
anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
| 4679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda,
faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja
promoção o Estado não é o único agente.
Pela rejeição. | |
| 4680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção III
- Da Assistência Social, os dispositivos abaixo
enumerados.
1. art. 366;
2. Art. 367;
3. Art. 368;
4. Art. 369; e
5. Art. 370. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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