ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
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(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
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(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 17381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
A alínea "b", do art. 88, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
a) - ........................................
b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
| 17382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17390 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentso particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as regiões de desenvolvimento constituídas na
forma deste capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta
Constituição , obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superficíe
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
salvdos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de ambito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre
a criação organização, sustentação e funcionamento
das regiões de desenvovlimento, observados os
seguintes cirtérios:
I - cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
esmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participaração de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvovlimento, inferiores às médias
nacionais.
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outos, e que
decidam destinar à composição do Fundo Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do
disposto neste artigo, o Distrito Federal
equipara-se aos Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduçoes ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Regiões e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituíra o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automativamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observâncias de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 17383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17391 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVO No.
DEPUTADO
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de
mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por
lei ordinária. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que faz do trabalho pelo prestador de
serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no
fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário
condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 17384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17392 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da seguinte forma:
ARt. 13 ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregados. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 17385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17393 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação serviços técnicos e /
ou especializados. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 17386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17394 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
DEPUTADO
Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ ou especializados. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
sejam satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 17387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 17388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17396 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§
3o., transformando o § 2o. no Art. 425. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser
crucial, para a preservação física e cultural das populações
indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que
caracterizem as terras de posse dos índios.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 17389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17397 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo
1o.: "faturamento e sobre o lucro". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 17390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17398 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acresçam-se ao Título "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couberem:
Art. (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos
títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | | Parecer: | A presente emenda encontra respaldo no conceito de em-
presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são
passíveis de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17399 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Internacional de
Transportes,, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive,
explorá-lo no todo em parte.
§ 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funçoes de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será
operado por uma empresa comunitário-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou
interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 17392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
| 17393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17401 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 17394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17402 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
| 17395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17403 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto da Constituição no Art.
54, item "X", Capítulo II o seguinte:
Art. 54. ..................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais, de ordenação do Território de
desenvolvimento econômico e social. | | | | Parecer: | A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti-
vas áreas. | |
| 17396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Spressiva
Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens
IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: | | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto.
Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su-
primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no
caso do empregado doméstico.
Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida-
de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar
de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos
a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside-
rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo
empregado doméstico.
* | |
| 17397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17405 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
| 17398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a referendo popular,
mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de
90 dias contados de sua promulgação.
Parágrafo único: O sistema de governo
aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da
eleição do próximo Presidente da República". | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 17399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17407 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação; onde couber:
"Art. No prazo de cento e vinte dias
contados da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo, ouvidos os segmentos
interessados, remeterá ao Congresso Nacional
projeto de lei processual trabalhista." | | | | Parecer: | Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati-
zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo
corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na-
cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não
necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje-
tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
| 17400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17408 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título V - Da Organização dos poderes e
sistema de governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção IX - Da fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
- Incluir nos artigos 137 e 141 e no
parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão
"fiscalização contábil".
- Incluir no inciso III do artigo 138 a
expressão "auditoria contábil".
- Incluir no artigo 145 o vocábulo
"contábeis" antes da palavra "jurídicos". | | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
|