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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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17381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A alínea "b", do art. 88, passará a ter a seguinte redação: Art. 88 - .................................. a) - ........................................ b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
17382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17390 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentso particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as regiões de desenvolvimento constituídas na forma deste capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta Constituição , obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superficíe territorial respectiva e, quando for o caso, dos salvdos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de ambito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação organização, sustentação e funcionamento das regiões de desenvovlimento, observados os seguintes cirtérios: I - cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do esmo espaço geo-econômico e social; II - somente participaração de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvovlimento, inferiores às médias nacionais. III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outos, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo único - os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduçoes ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Regiões e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituíra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se refere este artigo será automativamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observâncias de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
17383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17391 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVO No. DEPUTADO Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
17384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17392 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da seguinte forma: ARt. 13 .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
17385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17393 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e / ou especializados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
17386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17394 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. DEPUTADO Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ ou especializados. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários sejam satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
17387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
17388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17396 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§ 3o., transformando o § 2o. no Art. 425. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser crucial, para a preservação física e cultural das populações indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que caracterizem as terras de posse dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
17389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17397 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo 1o.: "faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
17390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17398 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. Parte dos créditos convertidos será repassada à comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A presente emenda encontra respaldo no conceito de em- presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são passíveis de legislação ordinária. Pela rejeição. 
17391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17399 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Internacional de Transportes,, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive, explorá-lo no todo em parte. § 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funçoes de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será operado por uma empresa comunitário-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
17392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal. 
17393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17401 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
17394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17402 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu- sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in- vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie- ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado investe sua capacidade mental e física para o crescimento da empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização tecnológica, em contrapartida. * 
17395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17403 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto da Constituição no Art. 54, item "X", Capítulo II o seguinte: Art. 54. .................................. X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais, de ordenação do Território de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es- tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti- vas áreas. 
17396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Spressiva Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto. Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su- primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no caso do empregado doméstico. Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida- de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside- rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo empregado doméstico. * 
17397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17405 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
17398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17406 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a referendo popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo único: O sistema de governo aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da eleição do próximo Presidente da República". 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
17399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17407 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação; onde couber: "Art. No prazo de cento e vinte dias contados da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, ouvidos os segmentos interessados, remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei processual trabalhista." 
 Parecer:  Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati- zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na- cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje- tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo. Pela rejeição. 
17400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17408 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Título V - Da Organização dos poderes e sistema de governo Capítulo I - Do Legislativo Seção IX - Da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - Incluir nos artigos 137 e 141 e no parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão "fiscalização contábil". - Incluir no inciso III do artigo 138 a expressão "auditoria contábil". - Incluir no artigo 145 o vocábulo "contábeis" antes da palavra "jurídicos". 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de ficalização meramente con- tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeiras, orça- mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
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