ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(246)
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(414)
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(859)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 14621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14629 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o art. 318 pelo seguinte:
Artigo 318 - A desapropriação prevista no
Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação do uso racional do imóvel bem como
os módulos para a tributação.
§ 2o. - A transferência da propriedade por
motivo de desapropriação não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 14622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V
Capítulo VI
Acrescente-se ao art. 235:
§ 3o. - O advogado presta serviço de
interesse público, indispensável à administração
da justiça.
§ 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos
abusos que cometer, o advogado é inviolável no
exercício da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu
parágrafo único do Projeto.
A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo
constitucional, vergastado pela técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
| 14623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o item VII, do art. 17, com suas
alíneas "a", "b", "d" e "e". Inclua-se, onde
couber, a alínea "c", com a supressão da expressão
"requerer informações ao Poder Público e". | | | | Parecer: | Visa a suprimir as alíneas "a", "b", "d" e "e" do ítem VII do
artigo 17 do Projeto de Constituição, por serem redundantes.
Sugere, ainda, que a alínea "c" seja incluída onde couber,
com a supressão da expressão "requerer informação ao Poder
Público". A sugestão representa, parcialmente, o nosso enten-
dimento. | |
| 14624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14632 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item VIII, art.
17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII, do artigo 17 do
Projeto de Constituição que é óbvio e inócuo do ponto de vis-
ta legal. Consideramos a sugestão aceitável. | |
| 14625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
| 14626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
| 14627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
| 14628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 14629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
ao art. 54, item XXIII, sua letra "a", a que
se deve acrescer a expressão "da energia", como
segue:
XXIII - Legislar sobre:
a) ... direito internacional privado," | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria de direito internacional, em
bora não reconhecida na proposta de texto constitucional como
autônoma, assim como muitas outras, já se encontra implícita
entre aquelas das quais cabe à União tratar.
Pelo não acolhimento. | |
| 14630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 14631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 14632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
| 14633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 14634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 14635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 14636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 14637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 14638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 14639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 14640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
|