| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23809 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 203, II:
"e - proventos e pensões. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 4162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23810 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II do Cap. I do Título VII
o seguinte parágrafo onde couber:
" - Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro". | | | | Parecer: | A emenda pretende aditar parágrafo ao art. 6o. estabele-
cendo que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício sem que a lei
que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro.
A emenda na sua primeira parte está prejudicada. Concor-
damos, parcialmente com a segunda parte, mas na forma do art.
170, itens I e III, alínea "b".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23811 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 209 a seguinte
redação:
" § 3o. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a doação, onde tiver domicílio o
doador; se o ex-proprietário era residente ou
domiciliado no exterior se ali possua bem ou teve
seu inventário processado, a incidência do
tributo, observará o disposto em lei complementar. | | | | Parecer: | A inclusa emenda propõe nova redação ao § 3o. do art.
209, para ajustá-la à emenda em que restringe aos bens imó-
veis o campo de incidência do imposto sobre transmissão por
causa mortis ou doação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera o texto anterior, portanto em desacordo com a preten-
são.
Pela rejeição. | |
| 4164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo único do art. 10,
após "... que garantam a manutenção...", a
expressão:
"da ordem pública e...". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao parágrafo único do art.
10, do Substitutivo, de expressão asseguradora da manutenção
da ordem pública, em caso de greve.
Mas, a manutenção da ordem pública é obrigação do Esta-
do, em qualquer circunstância.
O que se propõe é redundante.
Pela rejeição. | |
| 4165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 90 a seguinte redação:
"§ 3o. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de atribuições de
investigação reconhecidas às autoridades
judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e
pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público, para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação em que se propõe a substitui-
ção no parágrafo 3o. do art. 90, da expressão "poderes" por
"atribuições".
O dispositivo afirma que as CPIs "gozam de poderes de in -
vestigação ..." Não há falar em gozo de atribuições como o
quer o nobre autor da Emenda. A expressão mais adequada pa-
ra a hipótese é "poderes", não se justificando, assim, a mu-
dança proposta. | |
| 4166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o § 2o. do art. 90. | | | | Parecer: | A delegação legislativa interna não é novidade. Embora
não praticada até agora, já está prevista no art. 52 da Cons-
tituição vigente.
Por outro lado, conquanto mais abrangentes que "proposi-
ções" as expressões "projetos de lei" são mais apropriados
para a delegação constante do § 2. do art. 90. | |
| 4167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23815 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do art. 46. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 4168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, após a palavra "Estados" no § 11,
do art. 13:
"... Distrito Federal, Territórios..." | | | | Parecer: | Trata a emenda de inegibilidade por lesão aos cofres pú-
blicos, incluindo o Distrito Federal e os Territórios.
Somos pela supressão do parágrafo 11 do artigo 13, por
entendermos que a matéria deve ser disciplinada na lei com-
plementar das inegibilidades.
Pela rejeição. | |
| 4169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do art. 65, a seguinte
redação:
"§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos
seguintes:
Art. As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente, de natureza pública, cabendo à
lei dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
segundo critérios definidos em lei e discriminados
no orçamento da seguridade social.
Art. É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único. É vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 4171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23819 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprimam-se, no art. 93, as expressões:
"... e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição".
2 - Em consequência, suprima-se, também, o §
2o. do mesmo art. 93. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a iniciativa popular pre-
vista no artigo 93.
Não vemos por que alijar a participação do povo, através
de iniciativa direta, no processo de elaboração legislativa,
o que constitui, aliás, uma tendência obrigada em Constitui-
ções modernas, a exemplo do que ocorre na Espanha.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 4172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23820 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o., do art. 210, a seguinte
redação:
"§ 5o. Lei Complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 4173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23821 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do art. 209.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bem imóvel ou direitos a eles relativos". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
| 4174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23822 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se no art. 223 as expressões "ao
Tribunal de Contas da União" por "aos Tribunais
Superiores da União". | | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra a-
tendida em outras disposições pertinentes ao assunto.
Pela prejudicialidade. | |
| 4175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23823 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao Capítulo III "Da Educação e Cultura"do
Título IX, a seguinte redação.
"Art. 273. É dever da sociedade e do Estado
promover a educação".
"Art. 274. O Sistema Nacional de Educação,
definido em lei, atenderá os seguintes princípios:
I - liberdade de aprender, de ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
II - gratuidade do ensino público, na forma
da lei;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - valorização do profissional de ensino,
obedecidos os padrões condígnos de remuneração".
"Art. 275. Repetir o do Substitutivo."
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada".
- Suprimam-se os art. 277, 279 e 280.
"Art. 277 (novo) - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira".
"Art. 278 (novo) - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, na forma
da lei, subsidiar escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que
reconhecidas de utilidade educacional por ato do
Poder Executivo".
- Suprimam-se os incisos I e II e o parágrafo do
artigo 281, bem como os artigos 282 e 283.
- Suprimam-se o artigo 284 e parágrafos.
"Art. 279 (novo) - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei".
"Art. 280. Repetir o de no. 285 do Substitutivo".
"Art. 281. Repetir o de no. 286 do Substitutivo".
"Art. 282. Repetir o de no. 287 do Substitutivo". | | | | Parecer: | O Substitutivo prevê a destinação de recursos para ins -
tituições privadas de ensino, desde que atendidas determina -
das condições.
Pela rejeição. | |
| 4176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23824 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituir, no art. 60, as expressões "e as
relativas à natureza", por "e as relativas a
funções específicas". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23825 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 243. | | | | Parecer: | Não obstante se pudesse considerar o incentivo ao turis-
mo como programa de governo, no atual estágio de desenvolvi-
mento nacional o setor serviço assume cada vez maior relevân-
cia, donde a justificativa para a incorporação de dispositivo
que visa à modernização dos setores da economia do País.
Pela rejeição. | |
| 4178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23826 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS:
1 - Suprimam-se o número III e os parágrafos
1o., 4o. e 5o. do art. 210.
2 - Suprima-se o art. 21, do Título X, das
"Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23827 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso I, do art. 7o. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 4180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23828 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
195, para o seguinte:
"II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva de
serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte; e" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art.
195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e
"ou postos à sua disposição".
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de
taxa mediante a supressão das expressões acima citadas.
O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na
doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria,
não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua
alteração.
Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e
reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria
tumultar o sistema tributário.
Pela rejeição. | |
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