ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
| | • | AL |
(172)
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(397)
| | • | AP |
(326)
| | • | BA |
(969)
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(547)
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(244)
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(235)
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(169)
| | • | MA |
(535)
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(868)
| | • | MS |
(274)
| | • | MT |
(125)
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(253)
| | • | PB |
(354)
| | • | PE |
(1422)
| | • | PI |
(537)
| | • | PR |
(702)
| | • | RJ |
(948)
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(206)
| | • | RO |
(190)
| | • | RR |
(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 3581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Letra "c"
A letra "c" do Artigo 87 do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) para a
mulher. | |
| 3582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 500
O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | |
| 3583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14.I a seguinte redação:
"I. Garantia do direito do trabalho, mediante
relação de emprego estável, dois anos após a
admissão, ressalvados:
................................................." | |
| 3584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se do anteprojeto:
a) Art. 342
b) Parágrafo único do art. 343
c) Art. 494
d) Art. 495 | |
| 3585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do art. 11, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
| 3588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 420 do Anteprojeto
de constituição da comissão de sistematização. | |
| 3589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00604 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | |
| 3590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
pública, redigindo-se assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" | |
| 3591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00606 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | |
| 3592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | |
| 3593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00608 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
| 3594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | |
| 3595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 377, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | |
| 3596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere."" | |
| 3597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 3598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dês-se ao artigo 96, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 99, artigo 447 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 447, seus incisos e parágrafos e do artigo
448 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 487 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | |
| 3599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 87, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 87......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | |
| 3600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
270, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 270 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | |
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