ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(172)
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(397)
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(326)
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(244)
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(169)
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(535)
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(868)
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(274)
| | • | MT |
(125)
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(253)
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(354)
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(1422)
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(537)
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(702)
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(948)
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(206)
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(190)
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(191)
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(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 5o. Inclua-se, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para defi-
nir", e passando o texto a ter a seguinte redação.
Art. 5o. A Lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., § 1o., a expressão "no
ensino fundamental", ficando assim redigido:
§ 1o. - O sistema federal terá caráter
supletivo do sistema estadual e este, quanto ao
ensino fundamental, do sistema municipal. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 1o. do art. 8o., a
palvra "públicos", ficando assim redigido o
parágrafo:
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluindo o auxílio
complementar aos educandos. | | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 10o. - Dê-se nova redação para incluir a
autorização e reconhecimento de novos cursos,
passando o texto à seguinte forma:
Art. 10o. - O ensino é livre à iniciativa
privda, que os ministrará, sem inferência do Poder
Público, exceto para fins de autorização e
reconhecimento de novos cursos e supervisão de
qualidade. | | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11. § 1o. Suprima-se a expressão "desde
que prestem gratuitamente os seus serviços",
passando o parágrafo a ter a seguinte redação:
Art. 11
..................................................
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, poderão receber, na forma da
lei, auxílio do Poder Público e de entidades
públicas, bem como da iniciativa privada. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11, § 2o., alinea a Substitua-se a
expressão "em regime de cogestão pelas" pela" na
forma de seu regimento, com", passando o texto a
ter a seguinte redação:
Art. 11
..................................................
- 2o.........................................
a) administradas, na forma de seu regimento,
com a participação dos integrantes do processo
educacional e pela comunidade. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 12 - Altere-se a redação para a forma
seguinte:
"Art. 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes do processo
educacional e da sociedade, visando à articulação
e desenvolvimento dos níveis de ensino e a
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino" | | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 12 Altere-se a redação para a forma
seguinte:
"Art. 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes do processo
educacional visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e a
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização
do atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 37 do Substitutivo da VIII
Comissão, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 a lei disporá sobre as condições
mínimas para a implantação e operação de unidades
geradoras de energia elétrica, de qualquer fonte,
de usinas de processamento de materiais férteis e
físseis e quaisquer projetos dos quais resultem
impacto ambiental. | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio constitucional é mais amplo. Atualmen-
te existem normas que têm trazido problemas ao ambiente. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Inclua-se onde couber:
"Art. As Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
Parágrafo único - A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | | Parecer: | INCLUA-SE ONDE COUBER:
"Art. - As Empresas Públicas e sociedades de Economia Mista ,
que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação de Recur-
sos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica.
Parágrafo Único - A lei instituirá igualmente, incentivos es-
peciais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mes-
mos objetivos. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se como § 1o. do art. 15,
renumerando-se os parágrafos seguintes:
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais. | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or-
dem Economica. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 39. | | | | Parecer: | rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani-
pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade.
Rejeitada. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
............................................ | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Cumunicação. | | | | Parecer: | O art. 27 é necessário manter para que este polêmico tema
possa, por ocasião de lei ordinária, ser discutido. Rejeitada | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 38 do título da "Energia"",
inserindo-se no da "Soberania"" o seguinte texto:
Art. A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.A proposta está aceita por incorporar o
princípio básico da proposta do substitutivo, permanecendo
neste capítulo, até ser ouvido a Comissão de
Sistematização.Idêntica emenda foi apresentada na fase ante-
rior do substitutivo pelo constituinte Ubiratan Aguiar (E-
0651) e por lapso não foi considerada. | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto o art. 37 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | Rejeitada. Porque o substitutivo não está cerceando o desen-
volvimento da tecnologia nuclear; apenas exige que o Congres-
so Nacional, como representante da população, saiba rumos
dessa política. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Substitutiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art.
2o., pelo seguinte:
"I - Assegurar a igualdade de oportunidade
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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