ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as
seguintes redações:
"§ 2o. A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo
que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando
à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas
prioridades, como deseja o eminente Senador.
O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto,
ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A
crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã
Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos
mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e
microempresas, explica-se pela necessidade de darmos
atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de
obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível
constitucional. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte
redação:
"§ 5o. O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. Será imperativo
para o Estado e indicativo para o setor privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a
matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o
planejamento democrático como um dos princípios.
Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o
planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos
estados burocráticos. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação:
"Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
das fontes de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme
independe de autorização do poder público. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação:
"As coleções de água definidas como domínio
da União, Estados e Municípios constituem bem
público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua
preservação." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante-
projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta
dos e Municópios, das coleções de água | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição transitória)." | | | Parecer: | Não acolhida.
O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade-
quado, na medida em que se refere a um período em que "não
haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi-
gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as
seguintes redações:
"Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, na forma da lei, dados
prioritariamente a brasileiros ou a empresas
nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida ou das coleções de água de
pequeno volume, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo
ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita-
mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva-
ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão
dos recursos não-renováveis. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a
seguinte redação:
"§ 1o. Os serviços de canalização do gás
natural, explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios, mediante
autorização.
§ 2o. A canalização do gás natural obedecerá
a projeto previamente aprovado pela União e pelos
Estados ou Municípios cujo território for
atingido." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União
na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a
proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados
e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do-
méstico. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte
redação:
"Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderá ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela união, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Art. 6A04 É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, consituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica.
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte
redação:
"§ 4o. Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada.". | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter
temporário da ação supletiva do Estado. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0134-8
Não acolhida.
O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o
caput do artigo uma unidade.
Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as
situações existentes, na data da lei, solvendo-as por
intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de
enquadramento para as empresas já em atividade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação:
"Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança
em todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob-
jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer
meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do
seu próprio desenvolvimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
ind*ustria farmacêutica.
Parágrafo único. Será criada, no prazo de
180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação
de monopólios, via legislação ordinária.
O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi-
quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre-
sa mais poderosa não controla 10% do mercado. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás." | | | Parecer: | Não acolhida.
Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A
isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível
constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de
forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí-
pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1o. Será realizado, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraído.
§ 2o. Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tratam-se de medidas de política econômico e internacio-
nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedem, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0139-9
Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular
contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco",
que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal.
Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura
desses contratos.
A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse
nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação:
Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteiras somente
poderá ser efetuado pela União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
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