ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06192 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06193 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06194 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06195 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06197 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | O dispositivo é importante como diretriz para a legisla-
ção ordinária e para as políticas culturais.
pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06217 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "obedecidos os
seguintes princípios" do "caput" do art. 377 e os
incisos I e II do mesmo artigo do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 377. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06218 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "outros níveis" pela
expressão "nível médio e superior" do § 4o. do
art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar
em nível médio e superior de ensino, quando as
necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas." | | | Parecer: | Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06220 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 380 do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06221 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381
e os incisos I e II do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce-
dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar-
tidas necessárias.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06222 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 118 a seguinte redação:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta de um terço da Câmara
ou do Senado; de mais de metade das Assembléias
Legislativas, manifestadas por um terço dos seus
componentes; por iniciativa popular, nos termos
previstos nesta Constituição": | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con-
fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro-
posta de emenda à Constituição.
A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa-
neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação
sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do
Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06274 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte
redação:
"Nós, os representantes do povo, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as
emendas, ficamos pela rejeição desta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
Constituida, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A inviolabilidade desta
Constituição rege as relações internacionais do
Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja
signatário, principalmente quanto à independência
nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à
autodeterminação dos povos, à igualdade entre os
estados, a não-ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, a solução pacífica dos conflitos
internacionais e a cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade". | | | Parecer: | Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o.,
somos pela rejeição desta emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06278 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a
seguinte redação:
§ 4o. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda à Constituição tendente a abolir a
federação e a república, o voto direto, universal,
secreto e periódico; a separação dos poderes e os
direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ-
neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota-
da pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator. | |
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