ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo
IV - disposições transitórias constante do
anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. ... O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes
a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de
vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se-
guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin-
cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis.
A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e
com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis-
são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no
art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de
forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma-
térias de grande interesse e relevância para a própria eficá-
cia da Constituição.
A função principal do Poder Legislativo é a de produzir
as leis que compõem o ordenamento jurídico.
Determinar-se no texto constituicional tal papel parece-
nos absolutamente desnecessário e inconveniente.
Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na-
cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado
sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária
que vierem a carecer de adaptações.
Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e-
laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po-
deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela
rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas, Emendas.
Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto
final desta Subcomissão. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada
Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e
34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo.
Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti-
tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma
vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos
Políticos.
É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na
Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo
incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa-
res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras
Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos
inerentes à estabilidade e proteção da Constituição.
Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou-
tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento
garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la-
do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co-
letivo e a iniciativa popular.
A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e
do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta
contra o esquema formal do texto constitucional em elabora-
ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co-
missões temáticas ou à Comissão de Sistematização.
Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Inclua-se no art. 18, capítulo II, do
anteprojeto final da Subcomissão o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único
ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi
cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos.
Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti
dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi-
liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de
Candidatos.
É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser
elevado à dignidade de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se onde couber, na Seção VII, das
Disposições Transitórias, do anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente,
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis-
co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri-
vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin-
te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re-
ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even-
tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco.
O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa
claro que tais garantias não podem impedir a Administração
Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi-
dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a
sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra-
da do ônus tributário.
O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne-
cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu-
tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa-
gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita-
tiva do ônus fiscal.
As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance
dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro-
meteriam o funcionamento do sistema proposto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II,
do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte
letra, renumerando as que lhe seguem:
"Art. 8o. - ................................
II - Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
c) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração de
reservas ecológicas, de reservas minerais e de
declaração de período de repouso de áreas
agricultáveis carentes de descanso ou de outras
medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. 6A11 - É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a construção de sociedades
cooperativas, assegurando-lhe liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e
autocontrole." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos negros, populações
indígenas, pessoas deficientes e minorias.
Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaiquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, uma vez que apenas detalha circunstância já
revista amplamente em artigo do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Suprimir, do item XXXII, do art. 2o., do
anteprojeto Constitucional a parte final, a parte
de "em que trabalham mais de 30 (trinta)
mulheres". Modificar a terminologia "assistência"
para "atendimento" e "escolas maternais" por "pré-
escolas". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é a forma da
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração".
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu mais adequada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Modifique-se o § 3o., art. 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
"Art. 10. ..................................
§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente
na educação pré-escolar e fundamental, sem
prejuízo de oferta que garante o prosseguimento de
estudos." | | | Parecer: | Segundo o Substitutivo,os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fun-
damental estiverem plenamente atendidas, sem, porém, a refe-
rência ao pré-escolar como prioridade. Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | A subcomissão da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais.
Inclua-se novo artigo ao título I, da
soberania, do anteprojeto final da subcomissão:
"Art. O legislativo, o executivo e
judiciário, harmônicos e independentes, são õrgãos
da soberania do povo e exercem os poderes
fundamentais do estado". | | | Parecer: | Com o mesmo objetivo mencionado na justificativa da emenda,
oferecida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, propomos
a redação contida no art. 17 do esboço do Anteprojeto por nós
elaborado. Preferimos, entretando a nossa redação por melhor
representar ela a realidade soberana do povo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 35 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais a expressão "não
renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos,
renovável por igual período". | | | Parecer: | Pretende inserir expressão no § 35 do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que o
mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por
mais dois anos.
A proposta diverge do esboço do anteprojeto do Relator, vez
que nele esse mandato está fixado em 4 anos, sem reeleição.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único
do relatório final do anteprojeto desta
subcomissão. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam
da Defensoria do Povo.
Contraria a orientação do esboço de anteprojeto.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na redação da alínea V, do artigo
único do relatório final do anteprojeto da
subcomissão dos direitos e garantias individuais a
seguinte ressalva grifada:
"V a segurança jurídica: a lei não
prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele
que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico
e a coisa julgada e não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de
direito". | | | Parecer: | Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado
aquele que for lesivo ao interesse social".
A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi-
cará direito adquirido...
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria
Rattes é, a nosso ver, desnecessário.
Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a
cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca-
sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e
de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di-
tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read-
quiridos automaticamente
Nosso voto é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo único do relatório final
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os que lhe seguem:
"§ 1o. A lei garantirá a ininputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Assegura a ininputabilidade penal até 18 anos.
Trata-se de tema marcadamente de altitude não constitucional.
A legislação ordinária deve dele ocupar-se.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 20. A Declaração Universal dos Direitos
do Homem, na forma aprovada pela Organização das
Nações Unidas, é considerada parte integrante
desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe que a Declaração Universal dos Direitos do Homem seja
consideada parte integrante desta Constituição.
A proposta é louvável, mas não parece ser opinião
predominante entre os Constituintes, a adoção de princípios
de resoluções ou declarações internacionais no texto
constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao anteprojeto da
Subcomissão, nos seguintes termos:
"Art. O Estado brasileiro submeter-se-á à
jurisdição da Corte Internacional de Justiça no
que diz respeito, exclusivamente, à promoção,
garantia e fiscalização dos direitos fundamentais
do homem." | | | Parecer: | Determina que o Estado brasileiro só se submeta à jurisdição
da Côrte Internacional de Justiça no que concerne,
exclusivamente, à promoção, garantia e fiscalização dos
direitos fundamentais do homem.
Julgamos desaconselhável erigir em texto constitucional uma
tão grande desconfiança relativamente à Corte Internacional
de Justiça.
Pela rejeição. | |
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