Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00590 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00590 - REJEITADA
 

Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
À Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Inclua-se onde couber no anteprojeto final da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. 6A11 - É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a construção de sociedades cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e autocontrole."
 

Remissão
A60000006101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.