ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a
seguinte expressão final:
"vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente' | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro-
jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe-
dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma-
ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da
Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí-
ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co-
mo, por exemplo, Estados Unidos e França.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art.
108 | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art.
108 a expressão:
"do Superior Tribunal de Justiça"" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu-
nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio
Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do
art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que
nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 117, a seguinte
expressão final:
"...limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo
constitucional ou de lei federal"" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte expressão: "em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe -
rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica,
argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda
desconhecidos de outros ministérios.
Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no
1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no título VIII, Capítulo VII,
Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após
prévia separação judicial por mais de 1 ano ou
comprovada separação de fato por mais de 2 anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or-
dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências
periódicas que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV, § 3o. do Artigo 14,
Capítulo IV do Projeto de Constituição,
eliminando-se qualquer exigência de domicílio
eleitoral para o estabelecimento de candidaturas. | | | Parecer: | Cuida a emenda de suprimir o item IV, do § 3o. do art.
14, com o objetivo de eliminar a exigência de domicílio elei-
toral na disputa de cargos eletivos.
Entendemos ser necessária a exigência da obrigatoriedade
do domicílio eleitoral para assegurar perfeita identidade
entre representantes e representados, governantes e governa-
dos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su-
pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo
75. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
um dentre os Auditores, indicados em lista
tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da
antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | O artigo 136, assegura a existência de um Ministério
Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União.
Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar
a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu-
nal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 57 do
Projeto de Constituição "B", a expressão:
..."desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa" | | | Parecer: | Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres-
são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de
licença do parlamentar, para o trato de interesse particu-
lar, em até cento e vinte dias.
Argumenta o nobre proponente da modificação em causa
que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar
por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le-
gislativos.
Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a
questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a
doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças
serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos-
sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li-
mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo-
tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra-
balhos legislativos.
Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e,
em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da
Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do
Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o
anonimato". | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais
ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad-
mitido, portanto, o anonimato.
Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da
liberdade que o Projeto quer assegurar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do parágrafo 3o. do
artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição ""B"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item II do Artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo
seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos
Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer
normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender
que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa-
ra os Estatutos dos Partidos.
Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional,
tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí-
vel ao fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XXIX - (todo)
XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho para o trabalhador rural;
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano e rural; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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