ANTE / PROJFase | C |
(21)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A representação externa da República Federativa do
Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do
Presidente da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL,
COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE
ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores
universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do
Congresso Nacional.
§ 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição,
salvo.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados.
§ 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ,
ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO,
PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO.
NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - criar distinções ou preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra outra;
II - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a
colaboração de iteresse público, na forma e nos limites da lei
federal, exclusivamente no setor educacional, no assistencial e no
hospitalar;
III - recusar fé nos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXECUÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma
política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou
intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural,
assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo
material e mão-de-obra aplicados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO,
SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO,
TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A Lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por
via processual própria, para garantia da efetiva prestação dos
serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, CIDADÃO, DIREITO DE AÇÃO, ATO PROCESSUAL,
CAUSA PROPRIA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO,
SERVIÇO MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, TAXAS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Fe-
deral e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabili-
dade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão pública, a escolha de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
membros do Conselho Monetário Nacional, do Procurador-Geral da Repú-
blica, do Presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, dos
Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter per-
manente;
IV - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações
ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ou qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em
lei complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante re-
solução, limites globais para o montante da dívida consolidada da U-
nião, dos Estados e dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei de-
clarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal; e
VIII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal
Federal; somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida
a sentença condenatória, e a pena limitar-se-á à perda do cargo, com
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo de ação da justiça ordinária. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVADA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
CRIME, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE,
ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO, CONSTITUIÇÃO,
(TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE, DIRETOR,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNODOR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, CONSELHEIRO, (TCDF), (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, VETO, EMPRESTIMO EXTERNO, ACORDO
INTERNACIONAL, NATUREZA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
FIXAÇÃO, RESOLUÇÕES, VALOR, DIVIDA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL,
PARTE, LEI, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, CRIAÇÃO,
EXTINÇÃO, CORGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS,
REMUNERAÇÃO, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS.
FUNCIONAMENTO, PRESIDENTE, (STF), SENADO, JULGAMENTO, SENTENÇA
CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso
Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de
Ministros;
III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro
antes que este a envie ao Congresso Nacional;
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de caráter
permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen-
tral do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com-
petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta
deste;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici-
tar a reconsideração do Congresso Nacional;
XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como
indicar 2 (dois) de seus componentes;
XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Congresso Nacional;
XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi-
tar seus representantes diplomáticos;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais
"ad referendum" do Senado Federal;
XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres-
são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le-
gislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais generais e nomear seus co-
mandantes;
XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial-
mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional;
XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de
Ministros e o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co-
missão de governo estrangeiro;
XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião
da abertura da sessão legislativa, expondo a situação
do País e solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi-
nistros e o Conselho da República, e submeter o ato
ao Congresso Nacional;
XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho
de Ministros e o Conselho da República, a decretação
de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe-
lecida nesta Constituição;
XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse-
lho da República, sobre propostas de emendas Consti-
tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres-
so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos Poderes;
XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre-
vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con-
gresso Nacional vier a determinar;
XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas;
XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos
instituídos em lei;
XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na-
cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente.
XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos
a moção de desconfiança:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) Chefe do Gabinete Civil;
XXX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV
deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, (STF), (TSU), (TSE), (TST), (TFR), (STM),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR
GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, EXTRAORDINARIA, CONGRESSO
NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÕES, INICIO,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI
FEDERAL, NETO, PROJETO DE LEI, CONSELHO, REPUBLICA, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INTERNACIONAL,
ACORDO INTERNACIONAL, SENADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, SESSÃO LEGISLATIVA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO,
DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO,
GOVERNO ESTRAGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE ALARME,
ESTADO DE SITIO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, PODER PUBLICO, | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no
decorrer do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do
vencido. | | | Indexação: | GRATUIDADE, JUSTIÇA, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS, PARTES PROCESSUAIS, PAGAMENTO, CUSTAS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a
instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus
membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por
lei e com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITO, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCOSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Não incidirão impostos federais e estaduais em
relação à microempresa, definida em lei, para esse fim, pela União e
pelos Estados, respectivamente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL,
MICROEMPRESA, LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As categorias de programação não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas
ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1º - durante a execução orçamentária são vedados:
a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma
categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem
autorização legislativa, excluídas as despesas
operacionais e as operações de créditos a elas inerentes,
das empresas estatais; e
e) destaque de recursos do orçamento da União para cobertura
de déficit nas empresas estatais, salvo aprovação
legislativa.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida na alínea "d" do § 1º
deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACRESCIMO, CREDITO ADICIONAL,
INSUFICIENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, LEGISLAÇÃO.
PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS,
TRANSPOSIÇÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS,
DESPESA, EMPRESA ESTATAL, COBERTURA, DEFICIT, PERIODO, EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA,.
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, DESPESA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas
as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da
União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias.
Parágrafo único - As operações de câmbio das empresas,
autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou
indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos
bancos estatais. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PROVIMENTO, RECURSOS, APLICAÇÃO, PRIORIDADE, OPERAÇÃO DE CAMBIO,
EMPRESA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, BANCOS, EMPRESA ESTATAL,
BANCO OFICIAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu
patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada
Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos.
Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar
supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO,
RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA,
CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - São considerados de interesse metropolitano, entre
outros, os seguintes serviços:
I - saneamento;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza
urbana;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, esporte e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de interesse
metropolitano por lei estadual. | | | Indexação: | SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO,
LIMPEZA PUBLICA, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO
URBANO, SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS
HIDRICOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO,
CULTURA, SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA
PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas
aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos
alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO,
EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos
princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada
por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. | | | Indexação: | COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, GRUPO INDIGENA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10. - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os
seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o
sistema federal, que terá caráter supletivo no ensino fundamental, e
se estenderá a todo o País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1º - Lei municipal adaptará o sistema de ensino às suas
condições locais.
§ 2º - A União prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos
seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 3º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de
estudos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), SISTEMA DE ENSINO, UNIÃO FEDERAL,
TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, ENSINO SUPLETIVO,
CURSO PRIMARIO, EXTENSÃO, PAIS, DEFICIENCIA, LOCAL, LEI
MUNICIPAL, ADAPTAÇÃO, NECESSIDADE, ASSISTENCIA TECNICA,
ASSISTENCIA FINANCEIRA, MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,
ATENDIMENTO, OBRIGAÇÃO, ESCOLARIDADE, PRIORIDADE, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OFERTA, GARANTIA,
ANDAMENTO, ESTUDO. | |
|