Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Artigo
010
 

 
CAPÍTULO I -
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais.