ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título
II, do Projeto de Constituinte, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os militares serão alistáveis,
excluidos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial".
"Art. Os militares alistáveis são elegíveis". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10856 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se da Art. 382 parágrafo único
como segue abaixo:
"Cada Estado organizará seu Plano Estadual de
Educação, procurando articulá-lo com o Plano
Nacional de Educação, mencionado neste artigo,
dando ênfase às peculiaridades educacionais e
culturais locais". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Art. 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10858 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art..."No prazo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, os Partidos
Políticos se reunirão em Convenção Nacional para
dispor sobre seus estatutos e programas, em face
do que dispõem os artigos 29 e 30 desta
Constituição".
"Parágrafo único - A Convenção Nacional
poderá delegar poderes ao Diretório Nacional para
decidir sobre o que dispõe este artigo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10859 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No lugar da denominação "Da organização do
Estado" leia-se "Da Organização Federativa".
(Título IV) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi muito
debatido em anteriores encontros, tendo-se chegado ao consen-
so que admitir a forma apresentada no Substitutivo do Rela-
tor. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10860 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Elimine-se o parágrafo 3o. do Art. 349,
remunerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas admissíveis em diversas ocasiões e necessárias à
implementação do sistema nacional único de saúde, devendo
ser eventualmente disponíveis.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10861 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 231, § 1o., passa a ter o seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes de carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, na forma do Art. 107, ítem III, alínea
"d". | | | Parecer: | Afigura-se improcedente e impertinente.
Com efeito, não se vislumbra a necessidade ou conveniên-
cia de repetir o parágrafo 1o. do art.231, o que já está dis-
posto no art.107, item III, alínea "c", do Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10862 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao parágrafo único do Art. 389
o seguinte ítem III:
"Benefícios de isenção fiscal". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, remetendo-se a matéria para a lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10863 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITUVA
Acrescenta-se ao Art. 384 as seguintes
expressões, após a palavra "sindicatos":
"...podendo manter serviços sociais
autônomos, incluindo outras finalidades, para o
que será fixada contribuição na forma da lei." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10864 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 74, ítem VII, letra "b", dê-se a
seguinte redação:
"Respeito aos direitos e garantias
individuais"
Na letra "d" do mesmo artigo acrescente-se
após a palavra "indireta" o seguinte:
..."através de publicação" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acrésimo proposto im-
portará estinção. As modalidades da prestação de contas deve-
ria ser expressas através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11142 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte
Art. 186 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete a
defesa da lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo,
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267.
O Art. 267 passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 4o. do
Artigo 270 | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
|