ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11232 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 50 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte:
"Cabe à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promove a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11233 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação, acrescido do seguinte §
1o., renumerando-se os atuais parágrafos para §
2o., § 3o. e § 4o.:
"Art. 73 ....................................
............................................
§ 1o. - São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação,
v - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aso mananciais;
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11234 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o.
"Art. 304. ......................................
............................................
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
no País harmonizará o desenvolvimento econômico
com a preservação do equilíbrio ecológico, a
qualidade do meio ambiente e da cultura nacional.
§ 2o. A política nacional de desenvolvimento
urbano integrará os planos nacionais e regionais
de desenvolvimento.
................................................." | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem
econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no
exercício da função de planejamento.
Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto
constitucional basta distinguir a imperatividade desse para
o setor público e a indicatividade para o setor privado.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11235 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"u) a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além da privação da
liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou
interdição de direitos, prestação social
alternativa e execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diversos daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação proposta não se coaduna com o espírito da
nova Carta.
Pela rejeição, portanto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, e na administração
das propriedades." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11237 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11238 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"e) estimula a criação de colônias agrícolas e
cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | A proposta não atende ao conceito de função social da
propriedade, embora propicie o aumento da produção.
Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe-
cífica de lei ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11240 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"Data em que terão atualizados os seus
valores". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11241 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 ...................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11242 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República, sendo:
a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal,
e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da
Justiça do Distrito Federal, indicados em lista
tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal
e Estadual e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11243 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VIII, do art. 86, do Projeto. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11244 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480, do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11245 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188 - ............
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro
Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez
pontos percentuais entre os diferentes graus
hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores
corresonderão aos de Secretário de Estado, a
qualquer título, não podendo ultrapassar os dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de
dez pontos percentuais entre as entrâncias ou
graus hierárquicos." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11246 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do
Projeto.
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do
Projeto, com a seguinte redação:
Art. 205 - ..............
§ 3o. - A supervisão administrativa,
orçamentária e discipinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11248 APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sedes nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
número 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
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