ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09835 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto o item abaixo
do art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09837 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do
projeto:
Art. 307. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potencias de energia hidráulica em terras
indígenas e faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados pela União. | | | Parecer: | A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne
cessidade de manutenção da integridade do território nacional
como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário
um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro
veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan
do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09839 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais,
pertencente aos Estados serão partilhados entre os
respectivos municípios segundo Lei Complementar". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes,
estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi-
os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu-
ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu-
ais de participação diversos para os Municípios dos Territó-
rios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09840 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do artigo 266 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a cláusula "inclusive mediante
redução de alíquotas e isenção de impostos,
passando o referido item a ter a seguinte redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País, inclusive
mediante redução de alíquota e isenção de
impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis
cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu-
ção de aliquota e inseção de impostos.
Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu-
cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para
que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco-
nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo
de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga-
tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção.
Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans-
parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer
deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09841 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto da
Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de
onerosa, é absolutamente condenável.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09843 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I.
Art. . A lei definirá as atividades de
garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as
áreas onde são permitidas e as formas associativas
admissíveis para o exercício. | | | Parecer: | A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le-
gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con-
juntural.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09844 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte preceito nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
Art. - Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de educação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa civil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. - Do produto da arrecadação do
empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte
por cento será destinado ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09846 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V
(art. 136 a 150) a seguinte redação:
Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará
a administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. (...) - O Auditor Geral da República
será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral.
Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União será eleitos pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos de idoneidade moral, de reputação
ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe-
lo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09848 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"IV - vinte e cinco por cento o produto
líquido da receita dos impostos criados com base
no art. 261, percebida pela União ou pelos
Estados."" | | | Parecer: | Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos-
tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto.
Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei
ordinária que os institua.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09849 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio-
econômico dos diferentes Estados"", com o que
citado dispositivo ficará assim redigido:
"§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, tendo
em vista o equilíbrio sócio-econômico dos
diferentes Estados. | | | Parecer: | A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a
que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição
tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede-
radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária,
no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân-
cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta-
ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio
da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es-
tados exportadores desses produtos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
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