ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 1 das Disposlições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 1 O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene da Assembléia Nacional
Constituinte, na data de sua promulgação que
deverá ser submetida ao referendum popular, o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição.
§ 1 - O refendum será submetido por titulo e
seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo
e discipliná-lo, promovendo a sua apuração.
§ 2 - Na hipótese de algum título, capítulo
ou seção não ser referendado, a matéria referente
será revista pelo Congresso Nacional, de acordo
com o rito do artigo 74 desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre-
sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene
da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum
popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No
caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou
seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional,
mediante rito especial.
Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões,
pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a
eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. | |
65 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:00717 DT REC:09/04/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE NORMAS PARA QUE A EDUCAÇÃO, EM TODOS OS NÍVEIS, SEJA DIREITO
DE TODOS E DEVER DA UNIÃO, E QUE AS CRECHES SEJAM CONSIDERADAS
UNIDADES DE GUARDA E EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS DE IDADE; A
EDUCAÇÃO OBEDECERÁ OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE DOS SEXOS; REPÚDIO AO
RACISMO E DISCRIMINAÇÃO; CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE OS POVOS;
PLURALISMO CULTURAL DO POVO BRASILEIRO. | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL
DIREITO AO ENSINO
CRECHE
RACISMO
DISCRIMINAÇÃO | |
66 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:00718 DT REC:09/04/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE NORMAS QUE ASSEGUREM A TODOS O DIREITO À SAÚDE, CABENDO O
ESTADO CONDIÇÕES BÁSICAS DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE-E
PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRAL E GRATUITA À SAÚDE DA MULHER; GARANTIR A
HOMENS E MULHERES O DIREITO DE DETERMINAR O NÚMERO DE FILHOS;
ASSEGURAR O ACESSO À EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E MÉTODOS DE REGULAÇÃO DA
FERTILIDADE E REGULAMENTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR PESQUISAS E
EXPERIMENTAÇÕES DESENVOLVIDAS NO SER HUMANO. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE
DIREITOS DO CIDADÃO
SANEAMENTO BASICO
HABITAÇÃO
POLITICA DO MEIO AMBIENTE
CONTROLE DE NATALIDADE | |
67 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:00719 DT REC:09/04/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE NORMAS QUE ASSEGUREM AOS HOMENS E MULHERES IGUALDADE DE
DIREITOS AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
IGUALDADE DE DIREITOS | |
68 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:00720 DT REC:09/04/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE NORMAS QUE ASSEGURE A TODOS O DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL,
CABENDO AO ESTADO ORGANIZAR, COORDENAR E MANTER UM SISTEMA DE
PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL DESTINADO À MATERNIDADE E ÀS
GESTANTES; À APONSENTADORIA ÀS DONAS DE CASA; AOS TRABALADORES RURAIS
E DOMÉSTICAS E ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIAS SEXUAIS. | | | Indexação: | DIREITOS DO CIDADÃO
PREVIDENCIA SOCIAL
SALARIO MATERNIDADE
TRABALHO DOMESTICO
DONA DE CASA
TRABALHADOR RURAL
ESTUPRO | |
69 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08111 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE SEJA GARANTIDO AO CIDADÃO O DIREITO DE EXIGIR DA UNIÃO A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS COBRADOS. | | | Indexação: | DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA
ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA | |
70 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08112 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE SEJA GARANTIDO AOS MENORES O DIREITO À PROTEÇÃO DO ESTADO,
DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE. | | | Indexação: | DIREITOS DA CRIANÇA
FAMILIA | |
71 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08113 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS. | | | Indexação: | AMPARO A VELHICE
DISCRIMINAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL | |
72 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08114 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DO ESTADO A PRESERVAÇÃO DE ACERVOS
DOCUMENTAIS, CONFORME ESTABELECE. | | | Indexação: | PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL | |
73 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08115 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL, A SAÚDE E O MEIO
AMBIENTE. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE PUBLICA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE | |
74 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08116 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE QUE O ENSINO RELIGIOSO CONSTITUA DISCIPLINA DOS CURRÍCULOS
DAS ESCOLAS OFICIAIS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. | | | Indexação: | ENSINO RELIGIOSO
CURRICULO ESCOLAR | |
75 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08117 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE QUE A CONSTITUIÇÃO SEJA CUMPRIDA E QUE APENAS A VONTADE
POPULAR, EXPRESSA EM FORMA DE LEI, SE SOBREPONHA ÀS SUAS
DETERMINAÇÕES. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CUMPRIMENTO DA LEI | |
76 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08118 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE SEJA A EXPRESSÃO DA VERDADE A DECLARAÇÃO FIRMADA DE PRÓPRIO
PUNHO, CONSTITUINDO CRIME INAFIANÇÁVEL OS CASOS QUE ESPECIFICA. | | | Indexação: | CRIME AFIANÇAVEL | |
78 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08120 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUGERE CAIBA À UNIÃO, AOS ESTADOS E AOS MUNICÍPIOS DEFINIR AS
PRERROGATIVAS ESPECIAIS DO INVENTOR NACIONAL, NAS CONDIÇÕES QUE
ESTABELECE. | | | Indexação: | PRERROGATIVAS | |
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