ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22568 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Por entender de forma diversa a presente matéria opta o Rela-
tor pela rejeição da emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22572 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo IV
Substitua-se, na letra "d" do inciso II do
art. 135, a expressão "pelo voto da maioria
absoluta" pela expressão "pelo voto de dois
terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22573 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22623 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 63
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI:
Art. 63 - ..................................
V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor assíduo, que não houver sido punido, terá
direito a licença especial de três mêses com todos
os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em idenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria
do servidor.
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22624 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art.
32:
Art. 32 - ..................................
I = direito civil, do trabalho, comercial,
penal, processual e eleitoral; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor-
ga de competência de legislação comumente entre os Estados e
a União. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22672 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o.
Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação. Entre outros, subestimar,
exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à
grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo
religioso, convicções políticas, sexo, idade,
estado civil, por palavras, imagens, ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22673 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, com duração
mínima de oito anos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22774 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 301
Emenda Aditiva
Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar
os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.:
§ 2o. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, à assistência no lar
carente, à criação e à manutenção de instituições
para a iternação de pessoas idosas.
§ 3o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátrico e gerontológico.
§ 4o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 5o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
§ 6o. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22950 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseugir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividade
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento; e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram imepdidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22951 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O disposto no inciso III, do art. 135
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir os atuais magistrados dos Tribu-
nais de Alçada das exigências do inciso III do art. 188,
quando da apuração de antiguidade com vistas à promoção.
Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22952 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se, nas "Disposições
Transitórias", um artigo com a seguinte redação;
onde couber:
"Art. - O sistema de aviação civil será
organizado por lei sob forma autárquica." | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no caput do art. 113, a
expressão "cinco anos" pela expressão "quatro
anos". | | | Parecer: | A proposta diverge de alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22954 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo I
Dê-se ao caput do art. 28 a redação seguinte:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22955 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - O Colégio Pedro II, localizado na
cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita
federal." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Capítulo II
Acrescente-se um parágrafo ao art. 7o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 4o. - Fica vedada a prescrição no curso da
relação de trabalho, bem como até dois anos após a
rescição respectiva." | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
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