ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Artigo: Os direitos e garantias
constitucionais previstos no capítulo II, do
Título II, desta Constituição e que se tornam
obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia
do ano em que esta Constituição for promulgada. | | | Parecer: | A presente emenda tem por finalidade acrescentar às
Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo
que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos
e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati-
vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição.
Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha -
dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações
que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz.
Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa-
rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de
direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em
sua forma definitiva.
Pela rejeição da emenda. | |
1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - A implantação e funcionamento de
indústria de alta periculosidade, reator nuclear
ou projeto que altere de maneira significativa o
meio ambiente ou implique em risco de vida para a
população circunvizinha condicionar-se-á à
realização de plebiscito regional, nos termos da
lei.
Parágrafo único. No caso da instalação de
usina nuclear, o plebiscito regional de que trata
este artigo será precedido de plebiscito nacional,
a ser regulamentado em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e
funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator
nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio
ambiente ou implique em risco de vida para a população cir-
cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito.
Considerando as determinações já contidas no texto do
Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de
atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 237. ..................................
............................................
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco anos, à mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto
de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se
o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item
III para II:
"Art. 231. ..................................
é ..........................................
I - contribuição dos empregados, incidente
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;"" | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá-
ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o-
peracional e sobre o lucro das mesmas.
O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co-
missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto
na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento
e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa-
lários.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, às
seguintes alterações:
"Art. 188. A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
............................................
d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional.
............................................
§ 4o. Os recursos do fundo de que trata o
item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente
na construção e na manutenção de estradas e serão
distribuídos na forma que a lei regulamentar | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao
aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o
produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria-
lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina
um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos
serão aplicados na construção e na manutenção de estradas.
Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda,
na justificação, que os orgãos especializados na construção e
conservação de estradas "devem manter-se com a verba
específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos".
Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza,
terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos
recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que
resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento
entre os Constituintes.
Votamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto
da Comissão de Sistematização:
Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta
emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma
que se eleve para trinta e seis o número de ministros
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número.
Trinta e três, no mínimo.
Como lembra a justificação da emenda, a Comissão
Temática sugeriu também trinta e seis.
Temos que o número consignado no Projeto é suficiente.
Pela rejeição. | |
1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias"" o
seguinte dispositivo:
"Art. Consulta plebiscitária será levada a
efeito em todo o território nacional, a fim de que
se deve decida se o País prosseguir ou não com o
programa nuclear brasileiro."" | | | Parecer: | Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo,
com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada
a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com
a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci-
da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear
brasileiro".
Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada
vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa-
ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território
nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo
exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares
de qualquer natureza" (Art. 24, XXV).
Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa-
grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos,
atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re-
presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do
delicado e importantíssimo setor.
Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha
político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou
até mesmo Presidente da República, com as decisões científi-
cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação.
Pela rejeição. | |
1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 122:
Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei
orçamentária os valores dos precatórios, em moeda
corrente e em unidades indexadoras, para
atualização até a data do pagamento, ficando o
Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal
competente as quantias necessárias ao integral
cumprimento das requisições, inclusive através de
eventuais operações de créditos adicionais."" | | | Parecer: | Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda
no. 2P01115-2. | |
1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar-
tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a
sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa-
ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen-
tes a seus empregados por inúmeros anos.
Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente
para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele-
vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar
seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera-
mos necessário fazer constar do texto constitucional as con-
dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi-
tos dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte
redação.
é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdivivos Estados, mediante plebiscito das
populações que habitem as áreas diretamente
interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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