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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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1073[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (1073)
Banco
expandEMEN (1073)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (579)
PARCIALMENTE APROVADA (184)
APROVADA (161)
PREJUDICADA (148)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (630)
PDC (311)
PFL (75)
PC DO B (57)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1073)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17524 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte: Art. 349 - ................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............. e outras sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan- trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste- matização, no entanto, entende, que tal modificação altera- ria a intenção do parágrafo. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17525 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de Constituição, o seguinte artigo; e seus respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições Transitórias, onde couber. Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão, de suas respectivas receitas tributárias, recursos, nunca inferiores a 5% (cinco por cento), destinados a atender, por um período de 20 (cinte) anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. § - Os recursos arrecadados conforme o disposto neste artigo, serão distribuídos da forma seguinte: I - 40% (quarenta por cento) para programas de alimentação; II - 40% (quarenta por cento) para programas de habitação; e III - 20% (vinte por cento) para programas de saúde. § - Constituirá crime de responsabilidade o não cumprimento das disposições do parágrafo anterior, pela autoridade administrativa responsável pela administração do Programa de Assistência à Família Carente. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu- cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti- narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum- primento das disposições, pela autoridade responsável pela administração do Programa. Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei- ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes; que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam, em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida- de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá- rios para solução ou atenuação do grave problema social. Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei- ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen- te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati- vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po- der decisório sobre a destinação das respectivas receitas públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden- temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma- téria não é de natureza constitucional. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17526 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 496 Inclua-se no artigo 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496 - ........................... Alínea .... - crédito fundiário ao arrendatários 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17527 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 496 Acrescente-se no art. 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496................................... Alínea ........ - rentabilidade para o Setor e para o produtor: 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17528 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 474 e §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: O art. 474 § 1o. do art. 474 § 2o. do art. 474 § 3o. do art. 474 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17529 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 460 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 460 
 Parecer:  Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo 460, cuja supressão é ora proposta. Pela rejeição. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17530 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ao art. 423. Suprima-se o art. 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17531 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b" Suprima-se da alínea "b", do art. 410, do Projeto de Constituição: ... e de indústrias de alto potencial poluidor 
 Parecer:  A proposta está prejudicada uma vez que a competência dos poderes deve ser tratada em Título próprio. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17532 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Alínea "a" do artigo 410 Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "a" do art. 410 
 Parecer:  Pela aprovação. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17566 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição. EMENDA Suprima-se do Projeto de Constituição o Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17567 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de Constituição. EMENDA O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria, contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17568 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de Constituição. EMENDA O artigo 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Constas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não podendo ser reconduzidos, sendo: a) 1/3 (um terço) de profissionais da área contábil; b) 1/3 (um terço) de representantes de outras categorias. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII. "Art. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou do aproveitamento industrial, e pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível sendo, como tal, administrados pela União. Art. - O aproveitamento industrial dos bens minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre outros, os seguintes critérios: I - A lavra somente será realizada por brasileiro ou empresa constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, sempre no interesse nacional e por tempo determinado. II - A lavra deve encerrar, necessariamente, um compromisso social com a população, tendo o minerador responsabilidade na promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. III - O minerador pagará uma indenização pelo direito de realizar a lavra, definida caso a caso, que integrará um fundo de exaustão dos recursos minerais, destinado à promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. Parágrafo Único - As obrigações do minerador previstas neste artigo serão negociadas com a União e o Estado onde se localize a mina. Art. - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. Parágrafo Único - O monopólio descrito neste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor. 
 Parecer:  A presente proposição, não obstante a sua importância no que diz respeito a monopolização das exportações e importa- ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra- tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma do que dispõe o parágrafo único do art 310. Pela aprovação parcial. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17570 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício, ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas Comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial, deverá..." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17571 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do Artigo 138 do Projeto de Constituição: "III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17572 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se entre as disposições transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber. "Art. - Fica proibido a construção de rodovia inter-estadual através da Ilha do Bananal, visando preservar seu equilíbrio ecológico e suas reservas indígena e florestal." 
 Parecer:  A proposição se reveste de elevado mérito em seu objetivo mas trata de matéria infra-constitucional, a ser mais adequa damente abordada pela legislação ordinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17613 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emendas Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo 12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna- cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa, pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo 153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17614 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII, Alínea "e" e "f" Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do Inciso VII do art. 12; a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17615 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f" A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ........................................ "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interessse público ficará adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei. 
 Parecer:  Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela se ocupe o legislador ordinário. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
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