ANTE / PROJEMENTODOS | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 9o. do Inciso XXXIV
do art. (... do texto da redação final do
anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais).
Leia-se para o é 9o:
Não haverá pena de banimento. Quanto a pena
de morte, fica restrita sua aplicação aos crimes
de roubo, de sequestro, de estupro, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos. A lei disporá sobre aplicação de
prisão pérpetua e o perdimento de bens por danos
causados ao erário, a economia ou poupança popular
ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício
de função pública. | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte aos crimes de roubo, se-
questro e estupro seguidos de morte, se reincidente específi-
co o autor. A questão da violência tem de ser tratada com ri-
gor máximo, sem, contudo, que se tenha de recorrer a práticas
e penas contrárias à tradição brasileira e desapoiadas, nos
países que as adotam, de prova de eficiência no combate ao
crime.
Pela rejeição. | |
1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Inciso XXX do art. (...
texto de redação final do Anteprojeto de norma
Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acresentar:
"ao aposentado, à viúva."" | | | Parecer: | Propõe a inclusão do amparo ao aposentado e à viúva entre os
direitos individuais. O esboço do Anteprojeto do Relator dá
tratamento mais abrangente ao tema, assegurado igual acesso a
todos aos valores fundamentais da vida humana, inclusive os
relativos à seguridade social (cap. "dos Direitos Individu-
ais").
Acolhida com outra redação. | |
1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Inciso XXII do art. (.. texto de
redação final do anteprojeto de norma
Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acresentar:
"inclusive de funcionários públicos"". | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização também para os funcionários pú-
blicos. A proposta, digna de encômios, é expressamente aco-
lhida no esboço do Anteprojeto do relator, que prevê a liber-
dade da organização sindical, inclusive dos servidores públi-
cos de qualquer gênero ou categoria.
Acolhida com outra redação. | |
1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acrescente-se ao é 26 a expressão:
"cabe prisão civil ao empregador que não
recolhe à Previdência Social a parte descontada do
empregado"". | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de
prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei-
to à prisão disciplinar de natureza militar.
Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es-
tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser
punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em
fato penal.
Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados
suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no
Código Pernal.
O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro-
crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer,
como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento
será penal, como é de boa técnica.
Pela rejeição. | |
1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXX para que fique
consignado;
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem como os acréscimos a qualquer
título, da categoria profissional a que pertencia
o aposentado. | | | Parecer: | Propõe que os reajustes de proventos de aposentadoria acompa-
nhem aqueles dos vencimentos da atividade. Trata-se de maté-
ria que melhor atenção terá no âmbito de outra comissão, com
ela pertinente.
Pela rejeição. | |
1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXV para que fique
consignado;
; é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | Assegura o ensino em regime de semi-internato nas quatro pri-
meiras séries do ensino de lo. grau, na rede oficial. Trata-
se, à evidência, de matéria não incluída na competência des-
ta Comissão.
Pela rejeição. | |
1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto, nas
Disposições Transitórias, o seguinte art. 36,
renumerando-se o atual art. 36 para art. 37:
"Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao
Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100
(cem) dias a partir da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão
dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de
origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da
concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses
estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de
possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos
que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente,
há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira.
Pela aprovação, em parte. | |
1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a
seguinte expressão:
"facultando-se ao expropriado aceitar o
pagamento em títulos especiais da dívida
pública"". | | | Parecer: | Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar
pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de
matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser
tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in-
cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li-
mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda-
de.
Pela rejeição. | |
1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos
Direitos Coletivos:
Art. "A censura a espetáculos teatrais,
cinematográficos ou outras manifestações
artísticas feitas em recintos fechados somente
será admitida para ser estabelecida pela
autoridade compete a idade mínima para os
frequentadores. A censura aos costumes nos meios
de comunicação de massas será admitida e
regulamentada em lei."" | | | Parecer: | Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a
inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que
dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís-
ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá-
culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço
do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b,
que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de
espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS
INDIVIDUAIS.
Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para
coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os
riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser-
viço do poder Público.
Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova-
da. | |
1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o
seguinte:
"É garantido o direito à vida desde a
concepção."" | | | Parecer: | Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua
concepção.
A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por
diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os
fundamentos do direito.
Rejeitada. | |
1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir integralmente o "Art. 42", do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das
Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos,
passando a figurar com relação mais ampla e completa em
nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte
Pela aprovação parcial.
Emenda Supressiva
Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da
SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS. | |
1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item X, do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
X - a livre manifestação do pensamento,
vedada na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas. Haverá serviço público
classificatório, na forma da lei, para teatro,
cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade
serão proibidas as exibições atentatórias ao
pudro, que induzem à prática de violência, uso de
substãncia entorpecente ou contrárias à moral e
aos costumes. | | | Parecer: | Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe-
lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se
o anonimato.
Por outro lado quer a existência de serviço público classifi-
catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja
proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e
aos costumes.
No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo
nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu-
lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no-
va Emenda.
Esta, nós rejeitamos. | |
1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É livre a prática de jogos de azar, nos
lugares e na forma previstos na lei. | | | Parecer: | Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na
forma prevista em lei.
Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da
Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo
em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão:
"a lei não poderá impedir o livre exercício
de profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento e das artes;"" | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe
a supressão da parte final do item XXI do artigo único do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão
de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente,
atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno,
pois não consigna a expressão que a emenda pretende
suprimir.
Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. | |
1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as
expressões:
"... Deputado Federal, Senador, Governador de
Estado, Governador de Território, Governador do
Distrito Federal..."
Sala das Sessões / / | | | Parecer: | Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova
sistemática, de modo que o fato da Presidência da República
não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou
claramente normatizado.
Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten-
dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di-
reitos e reduzindo as restrições.
Pela rejeição. | |
1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão de Direitos e
Garantias individuais)
O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte
redação:
"é 27 Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados, assim como os crematórios,
pela autoridade municipal, permitindo-se às
confissões religiosas neles praticar seus ritos.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, ou crematórios, na forma
da lei, proibida a recusa de sepultura onde não
houver cemitério secular. | | | Parecer: | Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi-
térios seculares terão crematórios e serão administrados pela
autoridade municipal.
Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o
assunto afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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