ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(682)
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TODOS | | 8421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo:
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Federal de Recursos;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais.
Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos
compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios,
sendo doze dentre Juízes Federais, = três dentre
membros do Ministério Público Federal, seis
advogados de notório saber jurídico e com, pelo
menos, dez anos de experiência profissional, três
magistrados e três membros do Ministério Público
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública no
Congresso Nacional, dentre os indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Art. 19 - Compete ao Tribunal Federal de
Recursos:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais, do trabalho militares
e os membros do Ministério Público Federal, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato de
Ministro de Estado, dos órgãos normativos
autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado ou responsável pela
direção geral da Polícia Federal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas de
interesse da União, decididas pelos juízes
estaduais de primeira instância.
Art. 21 - Poderão ser criados por lei
Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição,
sede e composição serão definidas em lei,
observando no que couber o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-
se-à em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas, na forma do artigo
19, respectivamente, por membros do Ministério
Público Federal da região ou advogados nela
militantes, sempre que isso for possivel.
Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados ou dos juízes
federais da região;
b) os mandados de segurança e os Habeas data
contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de
suas Seções Turmas ou de juiz federal da região;
c) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for juiz federal da região;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais subordinados ao Tribunal ou entre suas
Seção e Turmas.
Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito
Federal, constituir-se-à numa seção judiciária,
que terá, por sede a respectiva Capítal, e varas
localizadas segundo o estabelecido em lei.
Art. 24 - Aos juízes federais compete
processar e julgar em primeiro grau:
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e ao Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou
organismo internacional e municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro ou
organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, suas autarquias e
empresas púlicas, ressalvada a jurisdição da
Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas corpus em matéria criminal de
sua competência ou quando o constrangimento
provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de
autoridade federal, como tal definida em lei,
excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios
ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de setença estrangeira, após a
homologação.
§ 1o. - As causas em que a União for autora
serão aforadas na Capital do Estado ou Território
onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União, poderão ser aforadas na Capital do
Estado ou Território em que for domiciliado o
autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito
Federal.
§ 2o. - As causas propostas perante outros
juízes, se a União nelas intervier, como
assistente ou oponente, passarão a ser da
competência do Juiz Federal respectivo.
§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária,
sempre que a comarca não seja sede devara do juízo
federal, devendo o recurso, que no caso couber,
ser interposto para o Tribunal Federal competente.
§ 4o. - Nos portos e aeroportos de comarcas
onde não existir vara da Justiça Federal, serão
processados perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de
navio ou aeronave. | | | | Parecer: | Insisto na estruturação constante do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
| 8422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério
Público, que passa a ter a Redação Final aprovada
na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público (III.c), conforme anexo (fls. 2). | | | | Parecer: | A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas
oferecidas ao Capítulo do Ministério Público.
Prejudicada. | |
| 8423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | Acolho a nova redação, que esclarece o texto. Pela aprovação. | |
| 8424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir-se os artigos 122, 121 § 2o., 126 e
127 do substitutivo: | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
| 8425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o Capítulo III do Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda é dirigida a outra Comissão. Prejudicada. | |
| 8426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62,
do substitutivo:
Art. 62 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ,.+x
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | A diferença deve ser entre entrâncias, por uma questão de
maior incentivo. Pela rejeição. | |
| 8427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108 O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos de
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109 Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurisdicamente necessitados em todas as
instâncias, conforme dispuser a lei complementar." | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais feliz. Pela rejeição
. | |
| 8428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | | Parecer: | Não me parece prudente fazer esse acréscimo. Pela rejeição. | |
| 8429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o artigo 77, I, II e III para a competência
do Supremo Tribunal Federal (Art. 73), todos do
substitutivo. | | | | Parecer: | A estrutura do Judiciário, constante do Substitutivo, parece-
me a mais acertada. Pela rejeição. | |
| 8430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADO
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Parece-me desnecessário o orgão que se pretende criar. Pela
rejeição. | |
| 8431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | | Parecer: | A questão das competência do Supremo Tribunal Federal já es-
tá perfeitamente delineada no Substitutivo e não acho conve-
niente alterá-la. Pela rejeição. | |
| 8432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 72, § 1o., III a
expressão:
"...dentre magistrados de carreira." | | | | Parecer: | A escolha de Ministros do S.T.F. deve ser livre. Pela rejei-
ção. | |
| 8433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o.
e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte
redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123
e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições
Transitórias:
Artigo 84-...
I-...
II-...
III-...
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) - um quinto, por advogados, no exercício
das profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal;
b) - seis classistas e temporarios, em
representação paritária de trabalhadores e
empregados;
c) - os restantes, dentre Juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão:
a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) - os membros do Ministério Público,
eleitos por colégio eleitoral composto por
Promotores da Justiça do Trabalho;
c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias
das Confederações respectivas;
d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) - os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatos e federações respectivas, com sede
na região;
c) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
d) - os membros do Ministério Público,
eleitos entre os Promotores do trabalho da
respectiva região; | | | | Parecer: | Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do
Trabalho. Pela rejeição. | |
| 8434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "f", do inciso I, do art.
80. | | | | Parecer: | Tem razão o autor. Pela aprovação. | |
| 8435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | | Parecer: | Prefiro que as questões agrárias sejam julgadas pela justiça
federal. Pela rejeição. | |
| 8436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão:
...em lei", assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela rejei-
ção. | |
| 8437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do
Art. 97, do substitutivo.
é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituida em primeiro grau, pór
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | | Parecer: | Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando
da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça
militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela
aprovação parcial. | |
| 8438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
| 8439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
| 8440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafos único - A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | | Parecer: | Esta matéria esta prejudicada.
Prejudicada. | |
|