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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
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Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo criminal." 
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 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estao criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 10 e 14, do artigo constante à página 7, como se segue: "§ 10. Considera-se inocente todo indivíduo, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 14. A lei assegurará ao indivíduo ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso III do artigo do Relatório da Subcomissão, como se segue: "Art. São direitos e garantias individuais: I - ........................................ II - ........................................ III - A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;" 
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 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13 e inclui os artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais: Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede na Capital da República, sendo composto de 15 membros nomeados pelo Presidente da República, dos quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5 por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5 pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério Público, na forma determinada em lei. Os Ministros do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10 anos, sendo vedada a sua recondução. Art. 14. O Tribunal Constitucional terá dotação orçamentária própria. Art. 15. Aos membros do Tribunal Constitucional são vedados quaisquer representativos, cargos políticos e administrativos, desempenho de funções diretivas em partidos políticos ou em sindicatos, exercício de funções judiciais e do Ministério Público ou qualquer atividade profissional e Mercantil. Parágrafo Único. Além das proibições expressas no caput do artigo 15, aos membros do Tribunal Constitucional se estendem as incompatibilidades próprias aos membros do Poder Judiciário. Art. 16. Aos membros do Tribunal Constitucional, salvo as restrições expressas nesta Constituição, são asseguradas as mesmas garantias. 
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 Título:  EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. § 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Os serviços notariais e restrais serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Lei complementar definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos titulares das Serventias, por erros ou excesso cometidos. § 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de Titular, desde que legalmente investido na função. § 2o. A lei disporá sobre o valor dos emulumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais Titulares. 
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 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial, no primeiro grau, na carreira dependem de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil; 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 10 do Capítulo "Do Ministério Público", acrescentando-se o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Os Procuradores da República integram o Ministério Público. A defesa da União diante dos Tribunais incumbe aos Procuradores dos órgãos que integram o Poder Executivo. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no artigo 3 - caput, do Anteprojeto, em sua parte final, o seguinte: "..., e nos respectivos regimentos internos que irão dispor sobre as funções jurisdicionais e administrativas de seus órgãos fracionários". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 13, inciso I: "Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional serão escolhidos entre bacharéis em direito de notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade mínima de 35 anos e máxima de 60 anos." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o título da Seção II de "Do Tribunal Constitucional" por "Do Supremo Tribunal Constitucional. Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros: três escolhidos pelo Presidente da República, três escolhidos pela Câmara dos Deputados e três pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional de Magistratura e pelos Conselhos Federal e Estaduais do Supremo Ministério Público, respectivamente." Substitua-se do art. 13, inciso II, a expressão "doze anos" pela "nove anos". Substitua-se do art. 13, inciso III, a expressão "vencimentos fixados para os Ministros de Estado" por "uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça". Acrescente-se inciso ao artigo 13. "Inciso: Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares". Substitua-se a redação completa dos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 14 pela seguinte: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional. II - Processar e julgar originalmente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único. Verificando-se a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - Julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício é obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararam a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal,estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos legais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua aplicação." Incluir, no § 1o. do art. 14, após "ação de inconstitucionalidade", "para interpretação de lei ou ato normativo com eficácia de lei". 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00547 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar outro Capítulo pertinente ao SEÇÃO I Do Serviço Jurídico da União "Art. 19. A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal direta e indireta. Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da União, com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidas ao Ministério Público Federal. Art. 20. A Chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor Geral da República." 
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 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É vedado aos Órgãos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, executar qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo". é Único. O valor pecuniário decorrente de aplicação da multa conquanto procedente, será cobrada no valor correspondente ao dia da infração. 
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 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo: "Qualquer planejamento, investimentos, despesas envolvendo a exploração ou manipulação de materiais estratégicos inclusive tecnologia de ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação do Congresso Nacional, o qual, resguardados os aspectos de segurança nacional poderá reduzir, expandir ou interromper tais medidas." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
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 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda." 
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