separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (5)
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (10)
Uf
PB (10)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (8)
expand09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: I - O ALISTAMENTO E O VOTO. a) Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. b) O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. c) O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. A presente emenda ao pretender modificar a redação do Anteprojeto visa preservar a Constituição de avanços sociais, delegando ao legislador ordinário à compêtencia para fixar a idade mínima para se ter direito a voto. O alistamento deverá ser obrigatório, vez que o Estado precisa ter o controle do número de eleitores existentes no país. Contudo, deixamos novamente a critério da legislação ordinária os limites etários para o alistamento. E por fim, tornamos o voto facultativo por acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado a ter participação política dando-se o direito de escolha de participar ou não do pleito eleitoral. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: h) A instrução criminal terá início em juizado sumariante e será desde logo, contraditória. A presente emenda visa garantir no futuro texto constitucional o Instituto do Juizado Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma, estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e também teremos uma maior celeridade na fase preliminar da instrução. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "é 15 A instrução criminal terá início um juizado sumariamente e será desde logo, contraditória, garantida ao acusado ampla defesa e direito de guardar reserva, sobre o fato incriminatório, sendo vedado, o interrogatório, o depoimento pessoal, em inquérito policial ou em qualquer procedimento inquisitorial." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "22o. Dar-se-á habeas corpus, quando alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir, vir, e ficar, reunir-se pacificamente ou manisfestar opinião por ato ilegal ou abuso de poder, e ordem de libertação não poderá ser retardada sob qualquer pretexto, devendo o juiz ou tribunal despachar o pedido, imediatamente, ou proceder de ofício." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "V - A Segurança jurídica, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer dano coletivo, além da lesão ao direito individual." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "X - A liberdade de manifestação cultural e artística, sendo proibida qualquer forma de censura, salvo para fins de classificação por faixa etária." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "XVIII - A habitação digna, sendo um dever do Estado fazer com que este direito seja devidamente assegurado a cada brasileiro, do campo e da cidade, independentemente de sua situação econômica-financeira." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: Art. 10 Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado. Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis, por entendermos, que a partir dos dezoito anos a conscientização política conduz a obrigatoriedade. Votamos pela rejeição.