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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1168)
Sugestão (149)
Banco
expandEMEN (1168)
SGCO (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
APROVADA (197)
PARCIALMENTE APROVADA (155)
NÃO INFORMADO (117)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (1118)
expand1970 (1)
941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23499 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 2o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. - A República Federativa do Brasil, Constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania, na representação, no pluralismo político e na dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdade fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de defesa". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23500 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III e ao § 2o. do art. 207: Art. 207 - III - renda; § 2o. - O imposto de que trata o ítem III, que não incidirá sobre remunerações até 30 salários-mínimos mensais tampouco sobre proventos e pensões, será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade, de progressividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva alterar a redação do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es- tabelecendo que o imposto de renda não incidirá sobre os pro- ventos e pensões e sobre remunerações até 30 salários-mínimos mensais. Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Artigo 6o: "A maioria civil começa aos 18 anos de idade e a responsabilidade penal aos 16 anos de idade, quando o cidadão poderá inscrever-se eleitor." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao artigo 6o. do Substitu- tivo, reduzindo a maioridade civil para os dezoito anos e a penal para os dezesseis anos. A proposta atenta contra as concepções biológicas e so- ciológicas modernas. Pela rejeição. 
944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Substitua-se o § 26 pelo seguinte: § 26 - Todos os necessitados têm direito à assistência judiciária, prestadas, principalmente, por defensores públicos federais ou estaduais, organizados em carreira. 
 Parecer:  Propõe o autor alteração da redação do parágrafo 26 do artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto. Pela rejeição. 
945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23503 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, o seguinte parágrafo 4o: § 4o. - Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, das empresas públicas, o produto obtido através de reavaliação de ativo. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto da Emenda do nobre Constituinte deva ser objeto da Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23504 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 13: § 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem afastar-se do cargo, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23505 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do artigo 265: "c" - por idade para os trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23615 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." 
 Parecer:  É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo. Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti- tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de , por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra - balho, menos que o mínimo fixado. É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con- trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis - tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço adicional. Pela rejeição. 
949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23616 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23617 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23618 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23619 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II "Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." 
 Parecer:  Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui- ção. 
953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23620 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23621 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Titúlo II Capítulo II "Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23622 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação": Art. 8o. - A lei regulará direitos à categoria especial dos trabalhadores domésticos, bem como a forma de sua integração à Previdência Social. 
 Parecer:  Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa- ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or- dinária, apenas, a sua regulamentação. 
956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23623 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23624 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte redação: Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá participar, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi- catos, nas negociações coletivas. Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa- ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos trabalhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23625 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II - Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23626 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Capítulo II Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte redação: Art. 7o. - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO I DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Suprima-se o § 57, do Art. 6o: 
 Parecer:  Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo. A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que tem estado presente nas Constituições brasileiras. Pela rejeição. 
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