| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03969 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | No artigo 291 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva alterar a palavra "plano" por
"orçamento", no art. 291.
Parece-nos impertinente a proposição, pois o termo utili-
zado no texto está em harmonia com a terminologia própria. O
plano a que se refere o disposivo é mais genérico.
Somos, assim, pela rejeição. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03976 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | O Inciso II do artigo 294 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 294. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em tela a alteração redacional do i-
tem II do art. 294, no sentido de substituir a expressão "ca-
tegoria de programação" por "dotação orçamentária".
Em que pese a precissão técnica que a proposição pre-
tende introduzir no texto, temos para nós que os objetivos do
dispositivo em tela requera a utilização de expressao mais
abrangente.
Não, de qualquer sorte, impropriedade a sanar.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 209,
do Anteprojeto, remunerando-se o seguinte. | | | | Parecer: | Não há conflito entre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
209, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04013 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
acrescente-se ao artigo 14, XX o conteúdo dos
inciso do artigo 356, suprimindo-se o "caput" do
artigo 356 e dando ao inciso XX do artigo 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e à segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) direito de recusa ao trabalho em ambientes
sem controle adequado de riscos;
d) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiêne e segurança do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". | | | | Parecer: | A supressão do "Caput" do Art. 356 altera o mérito do disposi
tivo do Anteprojeto.
A transposição dos incisos do Art. 356 para o Art. 14 modifi-
ca as características do referido artigo, pois os incisos não
são princípios, mas instrumentos de realização de direito,
com exceção do inciso III que já foi objeto de outra Emenda
acolhida.
Pela rejeição. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04031 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 485
Suprima-se o art. 485, e seu Parágrafo único
do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Na técnica constitucional é permitida a exceção prevista no
art. 485, mormente em Disposições Transitórias, para adequar
a futura ordem à vigente.
Pela rejeição. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04037 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 28
Propõe-e alterar a redação do inciso I, na
letra b:
Art. 28. ...
I - O alistamento e o voto
a) ...
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 18 anos, sendo facultativo o voto
para os analfabetos, os jovens entre 16 e 18 anos
e para os maiores de 70 anos. | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04050 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da comissão de sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04059 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, parágrafo 4o.
Propõe-se a seguinte redação:
Art. 383 ....................................
§ 4o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente entendidas. | | | | Parecer: | O Pré-escolar, de acordo com o inciso I do artigo 379,
não constitui parte obrigatória do nível básico de ensino.
Pela rejeição. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04256 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 317.
"Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | | Parecer: | Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu-
zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes
dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre-
giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es-
tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza-
do.
A proposta não aprimora o Anteprojeto. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04285 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a
expressão:
..."habitação"... | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
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