ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se ao art. 282, os seguintes
parágrafos e, em consequência, dê-se novas
redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do
art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova
redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o.,
renumerando-se os demais.
"Art. 282 -
§ 1o. - O Congresso Nacional aprovará no
plano referido no "caput" o percentual da receita
resultante de impostos que, anualmente, serão
destinados pela União e Distrito Federal para a
manutenção e desenvolvimento da Educação.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas definirão
no plano plurianual estadual da educação os
percentuais que serão aplicados pelos Estados e
seus respectivos Municípios."
"Art. 222 - É vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos, a que se
referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de
recursos para a manutenção e o desenvolvimento da
educação na forma estipulada no art. 282."
Nas Disposições Transitórias:
"Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de
educação não estabelecerem as aplicações na
manutenção e desenvolvimento da educação a que se
referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União
destinará, anualmente, recursos em proporção nunca
inferior a dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - O produto da arrecadação de impostos
transferido pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, ou pelos Estados aos
respectivos Municípios, não é considerado, para
efeito de cálculo previsto no "caput", receita do
governo que realiza a transferência.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput", são computados os recursos
financeiros, humanos e materiais transferidos pela
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
e pelos Estados aos respectivos Municípios, para
execução descentralizada dos programas de ensino,
assegurada a prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório e observados os
critérios definidos em lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 270 a seguinte redação:
"As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas na forma do
art. 259 e com as receitas dos Estados e
Municípios". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do
Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or-
çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na-
tureza fiscal. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. | | | Parecer: | Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi-
tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre
Constituinte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 221
do projeto:
Art. 221 -
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo e sobre as contas apresentadas anualmente
pelo Chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o art. 90. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda melhorar a
redação do dispositivo sanando evidente lapso do Projeto ao
garantir o direito as demais Comissão das Casas legislativas
de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos programas
setorias.
Considerando entretanto emenda apresentada pelo nobre
Constituinte Fernando Henrique Cardoso, de no. es 35035-8,
relativa ao mesmo dispositivo, somos pela aprovação com a
seguinte redação para o § 1o. do art. 221, "Caberá a uma
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, alem de
outras atribuições que lhe forem conferidas nesta
Constituição, examinar e emitir formas sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, em prejuízo da
atuação das demais Comissão do Congresso Nacional e suas
casas, criadas de acordo com o art. 90".
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao artigo 216:
Art. 216 - Cabe a lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do
disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre critérios de rateio, objetivando promover o
equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e
entre Municípios;
III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos
beneficiários, do cálculo das quotas e da
liberação dos recursos de que tratamos ítens II e
III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213;
IV - dispor sobre a divulgação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios dos
montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos
recursos repartidos a que se referem os Artigos
212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos
critérios de rateio.
Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da
União efetuará o cálculo das quotas referentes aos
recursos repartidos a que se refere o Artigo 213,
exceto o seu parágrafo. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos
constantes do artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do
inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e
213.
Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator
Modifique-se a redação d alínea "c", item I,
do Art. 213:
"c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de fomento". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Adicione-se o § 6o. no artigo 209,
renumerando-se os demais:
Artigo 209
§ 6o. - A resolução prevista nos parágrafos
5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do
Presidente da República ou de, no mínimo, um terço
dos membros do Senado da República. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden-
te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena-
do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes
ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser
viços.
A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta
para o § 5. somente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 260
Substitua-se a expressão "da União" pelo
vocábulo "fiscal", no artigo 260 do Projeto. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item II do Art. 202:
"Art. 202 - ................................
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por els
exercidas, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. | | | Parecer: | A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida,
para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua
acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão
"situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos
"situação equivalente".
Pela Aprovação Parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
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