| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 190
Suprima-se o inciso "II - a propriedade
produtiva". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
| 3743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 3744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
| 3745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições
Constitucional Trasitórias: | | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
| 3746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
| 3747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais
Trasitórias
Suprimir o artigo 54, a expressão "para com as
Fazendas"". Ficando o parágrafo para a seguinte
redação:
Art.54 Os débitos Federais, Estaduais e
Municipais, da natureza tributária, cujo fato
gerado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscritos ou naão como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
meneteriamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até seis parcelas mensais e
sucessivas. | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 3748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
| 3749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
| 3750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 3751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
| 3752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 24. | | | | Parecer: | Argumenta o Autor da emenda que por influência do
novo vocábulo dado ao texto, "concorrentemente", alguns Es-
tados venham a tomar a iniciativa de legislar antes que as
normas federais estejam baixadas.. Mas discordamos dele quan-
do afirma que as regras estabelecidas nos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, 24, não são suficientes para impedir que tal
ocorra.
Referidos parágrafos dão competência à União para
estabelecer as normas gerais e competência legislativa suple-
mentar aos Estados para atender a suas peculiaridades quando
não existir lei federal sobre a matéria.
Consideramos válido o texto do Projeto de Constitui-
ção B, ora em exame.
De outra parte, o tema "produção e consumo" deve es-
tar no âmbito da legislação concorrente, dada a sua complexi-
dade e magnitude. Aos Estados também deve caber dar tratamen-
to legislativo a esse importante setor da economia.
Pela rejeição. | |
| 3753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra direta e a expressão
"ou a relevante interesse coletivo" do caput do
art. 179. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso XII do §
2o. do artigo 161 e o inciso II do § 4o., do
artigo 162. | | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
| 3755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 212 a
seguinte redação:
"§ 1 - O acesso ao ensino público
obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo". | | | | Parecer: | O autor propõe o acréscimo da palavra "público" no § 1o.
art. 212, com o objetivo de eliminar contradição entre a re-
dação desse dispositivo e as do inciso IV do art. 210 e Pará-
grafo único do art. 216.
Não vemos a contradição, vez que o "caput" do próprio
art. 212 já estabelece o acesso ao ensino obrigatório e gra-
tuito como dever do Estado.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 3756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
| 3757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 57, I - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso I, do art.
57, do Projeto (B), no trecho onde se lê "de
Prefeito de Capital", restabelecendo-se a
expressão "...de Prefeitura de Capital...". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda, justificando a proposta
no fundamento da ocorrência de erro na redação do vencido, a
substituição da expressão "Prefeito de Capital" por "Prefei-
tura de Capital", constante no item I do art. 57.
De fato, o que restou aprovado em primeiro turno, foi a
inclusão dos cargos de "Secretário de Prefeitura de Capital",
entre aqueles que o Deputado e o Senador pode assumir sem a
sanção da perda do mandato parlamentar. Por equívoco, o tex-
to publicado refere a Prefeito de Capital, cabendo, assim, a
correção proposta na Emenda, para compatibilizar o texto com
o que realmente aprovado restou.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 3758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
| 3759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"...proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
..................................................
XXI - aviso prévio, nos termos da lei; | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1273-0. | |
| 3760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
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