ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo 1o., dos princípios gerais:
Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte
redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é
reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve
os seus modos da aquisição e de gozo.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 12, a seguinte
redação:
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 17. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa bem como de sua família.
§ 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 19. - Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação
será dada preferência à alocação de recursos para
a construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios destinarão,
em seus respectivos orçamentos anuais e
plurianuais, verbas para subsídio à construção de
moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 20o.
Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas.
§ 1o. - A instituição de regiões
metropolitanas não alterará a competência
municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a
coordenação dos serviços de interesses
metropolitano, bem como a cooperação na sua
execução a que se associarão o Estado e a União.
§ 2o. - Consideram-se de interesse
metropolitano os serviços de saneamento básico,
aproveitamento de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, controle da poluição e transporte
intermunicipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 21.
Art. 21 - Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. - Os Municípios, com o
auxílio da União, dos Estados ou do Distrito
Federal, darão prioridades às obras de
infra estrutura urbana. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22o.
Art. 22. - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
através de audiências públicas, promovidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo municipais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24. - Em Município de grande
concentração populacional, o poder público
municipal poderá estabelecer imposto progressivo
no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em
locais providos de infra-estrutura urbana. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" no item I, do art.
2o, com a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item I - ....................................
a) - ........................................
b) - ............................................
c) - ............................................
d) - ............................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10
(dez) anos de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV ........................................
§ 1o. ......................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesses a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
Art. 31 - ..................................
Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais, nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei
ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo
contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto
pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | é 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - O Direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam.
Inciso I e II suprimir. | | | Parecer: | A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei
ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi-
cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira,
até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati-
camente inviabiliza-lo.
A garantia, pois, deve vir desde a constituição.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos
trabalhadores, poderá ser assim redigido:
XII - integração na vida no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros. | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
XIV - Duração diária do trabalhador não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo
I, terá a seguinte redação:
Art. 5o. - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo Sindicato, constituído por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão seus respectivos
Sindicatos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Consideram-se Feriados Nacionais os dias
1o. de Janeiro; 1o. de Maio; 7 de Setembro e 25 de
Dezembro, vedado aos Estados e Municípios a
instituição de mais que dois feriados anuais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria não compete a esta Comissão. | |
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