ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12716 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item VIII do Art. 17,
acrescentando-lhe a alínea "c":
Art. 17 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de suas condições sociais:
(...)
VIII - o meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural;
(...)
"c") os direitos particulares não se
sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e
qualquer propriedade privada inteiramente
subordinada à preservação da natureza e do meio
ambiente. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12717 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - É assegurado a todo o cidadão o
direito ao uso e à determinação sobre o próprio
corpo.
§ 1o. - A gestante poderá optar livremente
pela interrupção da gravidez até o terceiro mês,
ou quando houver risco de vida.
§ 2o. - São livres as orientações sexuais
enquanto atos voluntários e conscientes dos
indivíduos.
§ 3o. - O cidadão poderá administrar-se
qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos
termos da lei, a compulsão, indução ou
facilitação, através de qualquer meio, do uso de
substâncias nocivas ao corpo humano.
§ 4o. - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei.
§ 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após
a morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujus".
§ 6o. - A eutanásia não será permitida,
exceto quando antecipada e expressamente
autorizada pelo próprio paciente.
Art. - Compete ao Estado promover o debate e
o esclarecimento científico sobre os abusos com o
corpo humano e promover campanhas públicas em sua
defesa. | | | Parecer: | Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos,
abrigados em princípios de maior amplitude. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12718 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o
item III:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre:
(...)
III - vendas a varejo de mercadorias
(suprimir) | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12719 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 272:
(...)
§ 2o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultiva, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel rural. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di-
verso do estabelecido no referido dispositivo.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos
interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan-
tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa-
zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que
vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção
de propriedades improdutivas. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12720 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" do item V do
Art. 12, que passa a ter a seguinte redação:
"c") não haverá distinção entre filhos
naturais e adotivos, nem entre filhos de união
pelo casamento ou fora dele. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12721 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar no Título X (Disposições
Transitórias), onde couber:
Art. - As constituições estaduais deverão
estabelecer para os respectivos Estados o mesmo
regime de governo adotado pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade-
quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12722 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento. | | | Parecer: | A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho
ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do
intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas.
A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de
horas de trabalho da semana.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12723 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Constituem monopólio do poder público
os seguintes setores econômicos:
I - os bancos e todo o sistema financeiro;
II - o comércio exterior e o câmbio;
III - as atividades estratégicas para o
desenvolvimento econômico e social e a soberania
popular, assim definidos em lei;
IV - a indústria farmacêutica;
V - a pesquisa, extração, refino e
distribuição de petróleo e seus derivados.
§ único - A administração das empresas
estatais é exercida sob o controle popular, na
forma da lei. | | | Parecer: | As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder
Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó-
lio.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12724 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de
imunidade quanto ao imposto sobre heranças e
doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que
se trate de moradias simples e em número máximo de
duas", passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que se trate de moradias simples
e em número máximo de duas. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12725 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que
trata do imposto sobre heranças e doações,
acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser
inferiores a 4% para as heranças de maior porte,
conforme definidas em lei", que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272:
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado da
República, nem poderão ser inferiores a 4% para as
heranças de maior porte, conforme definidas em
lei. | | | Parecer: | A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art.
252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos-
to.
Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono-
mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a
introdução, no texto constitucional, de qualquer critério
restritivo à aplicação do mencionado tributo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12726 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo:
§ 13o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272
que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do
imposto territorial rural.
O referido tributo acha-se incluído na competência do
Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei
estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im-
plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos
Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra-
tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12727 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o
IPTR (imposto sobre a propriedade territorial
rural) da competência dos Estados, transformando-o
para competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
VI - propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12728 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o
item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e
definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de
competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídidas.
§ 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimonias
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda intenta atribuir à União competência
para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas e juridicas.
Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12731 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar a palavra "casamento" entre os
casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no
§ 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte
redação:
Art. 338:
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, estabelecimento de negócio
próprio e casamento. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo IV, do
Título IV.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais e proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder:
§ 1o. - de vinte e um Vereadores nos
Municípios com até um milhão de habitantes;
§ 2o. - de trinta e três Vereadores nos
Municípios com mais de um milhão e até três
milhões de habitantes;
§ 3o. - de quarenta e cinco Vereadores nos
municípios com mais de tres milhões e até seis
milhões de habitantes;
§ 4o. - de cinquenta e sete Vereadores nos
Municípios com mais de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12733 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item II do § 7o. do
artigo 114, substituindo a expressão "da maioria
dos membros" por "de um terço dos membros":
Art. 114:
§ 7o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-à:
II - pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara Federal e do Senado da
República ou por requerimento de um terço dos
membros de ambas as Casa, em caso de urgência ou
interesse público relevante. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 97
§ 2o. - O número de Deputados, por Estados ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessário para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais
de noventa e sete deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
|